CONDIÇÕES
GERAIS
E ESPECIAIS
SEGURO
DE VIDA INDIVIDUAL -
BILHETE
DISPOSIÇÕES
INICIAIS
......................................................................................................................
6
CONDIÇÕES
GERAIS..........................................................................................................................
6
OBJETIVO
DO SEGURO
....................................................................................................
6
DEFINIÇÕES..................................................................................................................
7
RISCOS
EXCLUÍDOS
.................................................................................................................
10
CARÊNCIA................................................................................................................................
11
FRANQUIA...............................................................................................................................
11
ÂMBITO
GEOGRÁFICO DA
COBERTURA.................................................................................
11
DA
ACEITAÇÃO DO
BILHETE DE
SEGURO...............................................................................
11
VIGÊNCIA
DO SEGURO E
RENOVAÇÃO
..................................................................................
12
10
BENEFICIÁRIOS .......................................................................................................................
12
11
CAPITAL SEGURADO...............................................................................................................
13
12
PAGAMENTO DO
PRÊMIO DE
SEGURO..................................................................................
13
13
ELEMENTO DO
BILHETE..........................................................................................................
14
14
ATRASO NO
PAGAMENTO DO
PRÊMIO.................................................................................
14
15
O CANCELAMENTO
DO
SEGURO............................................................................................
15
17
SUB-ROGAÇÃO........................................................................................................................
16
18
COMUNICAÇÃO E
REGULAÇÃO DE
SINISTROS
......................................................................
16
19
LIQUIDAÇÃO DE
SINISTROS....................................................................................................
18
20
PERDA DE
DIREITOS................................................................................................................
19
21
PRESCRIÇÃO............................................................................................................................
21
22
FORO .......................................................................................................................................
21
23
INFORMAÇÕES ADICIONAIS...................................................................................................
21
CONDIÇÕES
ESPECIAIS -
COBERTURA DE
MORTE
(M)...................................................................
22
OBJETIVO
DA COBERTURA
.....................................................................................................
22
RISCOS
EXCLUÍDOS
.................................................................................................................
22
CAPITAL
SEGURADO...............................................................................................................
22
FRANQUIA/CARÊNCIA............................................................................................................
22
CARÊNCIA................................................................................................................................
22
LIQUIDAÇÃO
DE
SINISTRO......................................................................................................
22
RISCOS
COBERTOS..................................................................................................................
24
RISCOS
EXCLUÍDOS
.................................................................................................................
24
CAPITAL
SEGURADO...............................................................................................................
26
CARÊNCIA................................................................................................................................
26
FRANQUIA...............................................................................................................................
26
LIQUIDAÇÃO
DE
SINISTRO......................................................................................................
26
RATIFICAÇÃO
..........................................................................................................................
27
OBJETIVO
DA COBERTURA
.....................................................................................................
28
DEFINIÇÕES.............................................................................................................................
28
RISCOS
EXCLUÍDOS
.................................................................................................................
28
CAPITAL
SEGURADO...............................................................................................................
29
CARÊNCIA................................................................................................................................
29
FRANQUIA...............................................................................................................................
29
LIQUIDAÇÃO
DE
SINISTRO......................................................................................................
29
RATIFICAÇÃO
..........................................................................................................................
30
CONDIÇÕES
ESPECIAIS
–
COBERTURA
POR FRATURA
ÓSSEA
(FO)
...............................................
31
OBJETIVO
DA COBERTURA
.....................................................................................................
31
DEFINIÇÕES.............................................................................................................................
31
RISCOS
EXCLUÍDOS
.................................................................................................................
31
CAPITAL
SEGURADO...............................................................................................................
31
FRANQUIA...............................................................................................................................
31
CARÊNCIA................................................................................................................................
32
LIQUIDAÇÃO
DO
SINISTRO.....................................................................................................
32
RATIFICAÇÃO
..........................................................................................................................
33
ODONTOLÓGICOS
(CPMO).............................................................................................................
34
OBJETIVO
DA COBERTURA
.....................................................................................................
34
DEFINIÇÕES.............................................................................................................................
34
RISCOS
EXCLUÍDOS
.................................................................................................................
34
CAPITAL
SEGURADO...............................................................................................................
34
FRANQUIA...............................................................................................................................
34
CARÊNCIA................................................................................................................................
35
LIQUIDAÇÃO
DE
SINISTRO......................................................................................................
35
RATIFICAÇÃO
..........................................................................................................................
36
RISCOS
EXCLUÍDOS
.................................................................................................................
37
CAPITAL
SEGURADO E DATA
DO
EVENTO
.............................................................................
37
FRANQUIA...............................................................................................................................
37
CARÊNCIA................................................................................................................................
37
LIQUIDAÇÃO
DE
SINISTRO......................................................................................................
38
RATIFICAÇÃO
..........................................................................................................................
39
CONDIÇÕES
ESPECIAIS
–
COBERTURA
DE PERDA DE
RENDA........................................................
40
OBJETIVO
DA COBERTURA
.....................................................................................................
40
DEFINIÇÕES.............................................................................................................................
40
ELEGIBILIDADE........................................................................................................................
40
RISCOS
EXCLUÍDOS
.................................................................................................................
40
CAPITAL
SEGURADO...............................................................................................................
42
FRANQUIA...............................................................................................................................
42
CARÊNCIA................................................................................................................................
42
LIQUIDAÇÃO
DE
SINISTROS....................................................................................................
42
RATIFICAÇÃO
..........................................................................................................................
44
OBJETIVO
DA COBERTURA
.....................................................................................................
45
RISCOS
COBERTOS..................................................................................................................
45
ELEGIBILIDADE........................................................................................................................
45
RISCOS
EXCLUÍDOS
.................................................................................................................
45
CAPITAL
SEGURADO...............................................................................................................
45
FRANQUIA...............................................................................................................................
46
CARÊNCIA................................................................................................................................
46
LIQUIDAÇÃO
DE
SINISTROS....................................................................................................
46
RATIFICAÇÃO
..........................................................................................................................
47
OBJETIVO
DA COBERTURA
.....................................................................................................
48
RISCOS
COBERTOS..................................................................................................................
48
RISCOS
EXCLUÍDOS
.................................................................................................................
49
FRANQUIA...............................................................................................................................
51
CARÊNCIA................................................................................................................................
51
LIQUIDAÇÃO
DE
SINISTROS....................................................................................................
51
RATIFICAÇÃO
..........................................................................................................................
52
CLÁUSULA
SUPLEMENTAR DE
INCLUSÃO DE
ACOMPANHANTE
(IA)
...........................................
53
RISCOS
EXCLUÍDOS
.................................................................................................................
53
CONDIÇÕES
DE
ACEITAÇÃO....................................................................................................
53
FORMA
DE
PARTICIPAÇÃO.....................................................................................................
53
CAPITAL
SEGURADO...............................................................................................................
54
BENEFICIÁRIO
.........................................................................................................................
54
INÍCIO
DE VIGÊNCIA DA
CLÁUSULA
SUPLEMENTAR..............................................................
54
FRANQUIA
E
CARÊNCIA..........................................................................................................
54
DISPOSIÇÕES
INICIAIS
O
registro do
produto é
automático e não
representa
aprovação ou
recomendação por
parte da
Superintendência
de Seguros
Privados
(SUSEP).
O
Segurado poderá
consultar a
situação
cadastral do
Corretor de
Seguros e da
sociedade
Seguradora
no
sítio eletrônico
www.susep.gov.br.
Este
seguro é de
contratação
individual.
CONDIÇÕES
GERAIS
1.
OBJETIVO DO
SEGURO
1.1.
O presente
seguro tem por
objetivo
garantir o
pagamento de uma
indenização de
acordo com
a(s)
coberturas e
limitado ao
valor
do Capital
Segurado
contratado pelo
Segurado, sendo
fato
gerador
da indenização a
impossibilidade
de
comparecimento
do
Segurado ao
Evento Descrito
no
Bilhete em
decorrência da
ocorrência de um
dos eventos
cobertos,
durante o
período de
vigência
e mediante o
pagamento do
prêmio
correspondente,
EXCETO
SE
DECORRENTES DE
CANCELAMENTOS,
ADIAMENTOS,
ALTERAÇÕES DE
DATA,
LOCAL OU
PROGRAMAÇÃO
PROMOVIDOS
PELO
ORGANIZADOR DO
EVENTO BEM COMO
DE RISCOS
EXCLUÍDOS E
DESDE
QUE
RESPEITADAS AS
DEMAIS CLÁUSULAS
DESTAS
CONDIÇÕES
ESPECIAIS E NAS
DISPOSIÇÕES
LEGAIS
APLICÁVEIS.
a)
Pelo
contrato de
seguro, a
Seguradora
obriga-se,
mediante o
pagamento do
prêmio
equivalente,
a
garantir
interesse
legítimo do
Segurado ou do
Beneficiário
contra riscos
predeterminados.
b)
Este
contrato de
seguro é regido
pela Lei 15.040
de 9 de dezembro
de 2024, e, no
que couber,
pela
Lei 10.406 de
10 de janeiro de
2002 (Código
Civil
Brasileiro), sem
prejuízo da
aplicação
supletiva
de
resoluções,
circulares e
instruções
normativas
emitidas pelos
órgãos
reguladores,
desde
que em acordo
com a Lei nº
15.040/2024.
1.2
É
permitida a
contratação das
coberturas
oferecidas em
conjunto.
1.3
As
Coberturas deste
seguro são:
a)
Morte (M)
(Natural ou
Acidental);
b)
Doenças Graves
(DG);
c)
Internação Hospitalar
(IH);
d)
Fratura Óssea
(FO);
e)
Cirurgia e/ou
Procedimentos
Médico ou
Odontológico
(CPMO);
f)
Complicações decorrentes
da Gravidez,
Parto e/ou
Aborto e suas
consequências
(GPA);
g)
Perda de
Renda (PR):
a)
Desemprego Involuntário;
b)
Incapacidade Física
Total e
Temporária;
h)
Ausência por
Motivos Diversos
(AMD):
a)
Ausência por
Questão Legal
(AQL);
b)
Perturbação ou
Falha Inesperada
na Rede De
Transportes
Públicos (FTP);
c)
Atraso ou
Cancelamento de
Voo ou
Transporte
Rodoviário
(CVT);
d)
Pane Mecânica,
Acidente,
Incêndio ou
Roubo/Furto de
Automóvel (PMA);
e)
Modificação Imprevista
na Data de Prova
ou Exame
Educacional
(MIPE);
i)
j)
Danos
a Propriedade
(DPR);
Cláusula
Suplementar de
Inclusão de
Acompanhante:
a)
Serão consideradas
as mesmas
coberturas do
Segurado Titular
previstas
no item 1.3 e
expressamente
ratificadas no
bilhete
de seguro.
1.4
1.5
Todas
as coberturas
citadas no item
1.3 serão
concedidas
exclusivamente
se o fato
gerador
provocar
o não
comparecimento
no Evento
Descrito no
Bilhete que
tenha adquirido
ingresso/bilhete
e/ou Voucher do
Transfer.
Para
os menores de 14
(quatorze)
anos, a
cobertura de
morte ou
morte acidental,
seja na
qualidade
de segurado ou
segurado
dependente
(acompanhante),
destina-se
apenas ao
reembolso
das despesas com
funeral,
observando-se
que:
a)
Incluem-se entre
as despesas com
funeral as
havidas com o
traslado, até o
limite do
capital
segurado;
b)
Não estão
cobertas as
despesas com
aquisição de
terreno, jazigo
ou
carneiros.
2
DEFINIÇÕES
2.1
Para
efeito deste
seguro,
entende-se
por:
2.1.1
ACIDENTE
PESSOAL:
evento
com data
caracterizada,
exclusivo e
diretamente
externo, súbito,
involuntário,
violento,
causador de
lesão física,
que, por si só
e
independentemente
de toda e
qualquer
outra causa,
tenha como
consequência
direta a morte,
a
invalidez
permanente total
ou
parcial, a
incapacidade
temporária ou
que torne
necessário
tratamento
médico,
observando-se,
que o suicídio,
ou sua
tentativa, será
equiparado,
para fins de
pagamento de
indenização,
a acidente
pessoal.
2.1.2
2.1.3
AGRAVAMENTO
DO
RISCO:
ato
que conduza o
aumento
significativo e
continuado da
probabilidade
de realização do
risco
ou da severidade
dos
efeitos.
APÓLICE
DE SEGURO:
documento
emitido pela
sociedade
seguradora que
formaliza a
aceitação
das coberturas
ajustadas
entre as partes,
nos planos
individuais
(apólice
individual),
ou
pelo
estipulante, nos
planos coletivos
(apólice
coletiva).
2.1.4
2.1.5
ATO
DOLOSO:
ato
intencional
praticado no
intuito de
prejudicar a
outrem.
ATO
ILÍCITO:
toda
ação ou omissão
voluntária,
negligência,
imperícia ou
imprudência que
viole
direito
alheio ou cause
prejuízo a
outrem.
2.1.6
ATRASO
DE VOO E/OU
TRANSPORTE
RODOVIÁRIO:
quando
o horário de
chegada ao local
de
destino
for superior a 2
(duas)
horas do horário
previsto na
passagem.
2.1.7
2.1.8
AVISO
DE SINISTRO:
comunicação
formal da
ocorrência de um
sinistro feito à
Seguradora.
BENEFICIÁRIOS:
são
as pessoas
físicas ou
jurídicas
designadas para
receber o
Capital Segurado
na
hipótese de
sinistro com o
Segurado.
2.1.9
BILHETE
DE SEGURO:
é
o documento
emitido pela
seguradora ou
seu
representante
que
formaliza
a aceitação
da(s)
cobertura(s)
solicitada(s)
pelo
segurado,
substitui a
apólice
individual
e dispensa o
preenchimento da
Proposta de
Contratação.
2.1.10
CANCELAMENTO DE
VOO E/OU
TRANSPORTE
RODOVIÁRIO:
cancelamento
da viagem
efetuado
pela empresa
aérea e/ou de
transporte
rodoviário sem
realocação do
segurado em
outro
voo ou
Transporte de
mesmo
destino
2.1.11
CAPITAL SEGURADO:
é
a importância
máxima a ser
paga pela
Seguradora para
cada cobertura
contratada,
em caso de
ocorrência de
sinistro
coberto. Nenhuma
indenização
poderá ser
superior
ao Capital
Segurado.
2.1.12
CARÊNCIA: período,
contado a partir
da
data de início
de vigência do
seguro, durante
o qual,
na
ocorrência do
sinistro, o
Segurado ou os
Beneficiários
não
terão direito ao
recebimento
dos
Capitais
Segurados
contratados.
2.1.13
COBERTURAS: é
a designação
genérica
utilizada para
indicar as
obrigações que a
Seguradora
assume
para com o
segurado quando
da
ocorrência de um
evento
coberto, desde
que
constantes
no Bilhete de
Seguro.
2.1.14
CONDIÇÕES CONTRATUAIS:
conjunto
de
disposições que
regem a
contratação de
um mesmo
plano
de seguro,
também
denominadas
condições gerais
e especiais.
2.1.15
CONDIÇÕES ESPECIAIS:
conjunto
de
cláusulas que
complementam ou
alteram as
Condições
Gerais
do Contrato de
Seguro,
ampliando ou
restringindo as
Coberturas.
2.1.16
CONDIÇÕES GERAIS:
são
as cláusulas
destinadas a
estabelecer os
termos e
condições
contratuais
deste Seguro e
representando os
direitos e as
obrigações
inerentes às
partes
contratantes,
Segurado e
Seguradora.
2.1.17
CONVOCAÇÃO ELEITORAL:
Pessoas
convocadas
aos trabalhos
eleitorais
recebem uma
comunicação
oficial da
Justiça
Eleitoral (carta
de convocação),
fisicamente ou
em formato
eletrônico.
Caso estejam
inscritas(os) no
Portal do
Mesário será
encaminhada uma
mensagem
de
notificação da
convocação ao
endereço
eletrônico (e-
mail)
informado pelo
eleitor ou pela
eleitora
ao se cadastrar
no sistema,
ou ainda por
meio de outras
ferramentas de
comunicação
instantânea.
2.1.18
CONTRATO DE
SEGURO:
é
constituído
pelos
documentos de
aceitação que
formalizam o
contrato
e estabelecem o
direito a
indenização de
seguro, nos
termos das
condições
contratuais.
2.1.19
CORRETOR DE
SEGUROS:
o
corretor de
seguros
configura-se
como interessado
na relação
contratual
securitária. Ele
é o
profissional que
participa
ativamente da
formação do
contrato,
representando
o Segurado e
intermediando a
negociação com a
Seguradora,
prestando
informações
fidedignas e
completas
para a análise
do risco e
repassando aos
Segurados os
documentos
e informações
disponibilizadas
pela Seguradora,
sempre
que pertinente,
dentro
do
prazo legal. Seu
interesse é
econômico, pelo
direito à
comissão, e
jurídico, em
razão do
dever
de atuar com
boa-fé e
lealdade
na prestação de
informações
entre as partes
da relação
contratual.
2.1.20
DOENÇAS OU
LESÕES
PREEXISTENTES:
doença
acometida e de
conhecimento do
Segurado
em
momento anterior
à contratação do
seguro e não
declarada na
Proposta de
Contratação.
2.1.21
EMERGÊNCIA: Situação
em que o
segurado
necessita de
atendimento
imediato, pois
existe
risco
de morte.
2.1.22
EVENTO DESCRITO
NO
BILHETE:
é
um
acontecimento,
serviço ou
prestação com
propósitos
específicos
e organizado
para o
público e
contratado pelo
Segurado, tais
como, mas não
limitado
a: show,
espetáculo,
festival, evento
esportivo,
transporte,
hospedagem e kit
de
utilização
em eventos.
2.1.23
FRANQUIA: Valor
fixo ou
percentual
indicado no
Bilhete que
corresponde à
parte do
prejuízo
suportada
pelo Segurado em
caso de
sinistro, sendo
a indenização
da Seguradora
limitada ao
montante
excedente à
franquia
2.1.24
FORÇAS ARMADAS:
Forças
Armadas são
constituídas
pela Marinha,
pelo Exército e
pela
Aeronáutica,
são instituições
nacionais
permanentes e
regulares,
organizadas com
base na
hierarquia
e na disciplina,
sob a
autoridade
suprema do
Presidente da
República e
destinam-
se
à defesa da
Pátria, à
garantia dos
poderes
constitucionais
e,
por iniciativa
de qualquer
destes,
da lei e da
ordem.
2.1.25
HOSPITAL: é
o
estabelecimento
legalmente
habilitado,
constituído e
licenciado no
Brasil ou
no
exterior,
devidamente
instalado e
equipado para
tratamento
médico, clínico
e/ou cirúrgico
de
seus pacientes.
Não se entende
como
estabelecimento
hospitalar,
clínicas,
creches, “Home
Care”
(Internação
domiciliar),
casas
de repouso ou
casas de
convalescência
para idosos, ou
local
que funcione
como centro de
tratamento para
drogas e/ou
álcool.
2.1.26
HOSPITALIZAÇÃO: é
a
permanência em
hospital,
por período
superior a 24h,
em regime de
internação,
caracterizada
pela
utilização de
acomodação,
qualquer
que seja o tipo,
para
tratamento
médico-hospitalar
que não
possa ser
realizado em
residência.
2.1.27
INDENIZAÇÃO: é
o valor a ser
pago pela
Seguradora na
ocorrência do
sinistro,
limitado ao
valor
do Capital
Segurado da
respectiva
cobertura
contratada.
2.1.28
INGRESSO/BILHETE: cartão
descartável que
garante ou dá
direito à
entrada ao
Evento Descrito
no
Bilhete.
2.1.29
INÍCIO DE
VIGÊNCIA:
é
a data a partir
da qual as
coberturas de
risco propostas
serão
garantidas
pela sociedade
seguradora.
2.1.30
JURADO: é
toda pessoa não
magistrada,
investida na
função de julgar
no órgão
coletivo que é
o
Tribunal do
Júri.
2.1.31
JUROS DE
MORA:
encargo
financeiro
por atraso no
pagamento ou
recebimento de
algum
valor,
após a aplicação
do índice de
atualização de
valores
monetários.
2.1.32
MÁ-FÉ: agir
de modo
contrário à lei
ou ao direito de
forma
proposital.
2.1.33
MÉDICO ASSISTENTE:
profissional
legalmente
licenciado para
a prática de
medicina e que
seja
o
responsável pelo
tratamento de
uma pessoa ou
que esteja
emitindo
documentos
médicos
(relatórios,
atestados,
declarações,
etc). Não serão
aceitos
como Médico
Assistente o
próprio
Segurado,
seu cônjuge,
seus
dependentes,
parentes
consanguíneos
ou afins, mesmo
que
habilitados
a exercer a
medicina.
2.1.34
PERÍODO DE
COBERTURA:
período
em que o
Segurado ou os
Beneficiários,
quando for o
caso,
farão
jus aos Capitais
Segurados
contratados, em
caso de sinistro
coberto pelo
Seguro.
2.1.35
PERÍODO DE
HOSPITALIZAÇÃO:
é
o período de
pernoites que o
Segurado
permanecer
hospitalizado.
2.1.36
PODER JUDICIÁRIO:
é
o poder
responsável por
garantir a
proteção dos
direitos dos
cidadãos,
por
resolver
conflitos e por
executar
as leis. Ele
funciona por
meio da
existência da
Justiça
Comum
e da Justiça
Especializada.
2.1.37
PRÊMIO DO
SEGURO:
valor
correspondente a
cada um dos
pagamentos
destinados ao
custeio
do
seguro.
2.1.38
PRESCRIÇÃO: perda
do direito da
pretensão
de todo e
qualquer pedido
reclamando um
interesse,
em razão do
transcurso do
prazo fixado em
lei.
2.1.39
PROPONENTE: pessoa
física
interessada em
contratar
cobertura(s) de
seguro.
2.1.40
PROPOSTA DE
CONTRATAÇÃO:
documento
que formaliza o
interesse
do proponente em
contratar
ou alterar o
seguro.
Cotações e
documentos como,
mas
não se limitando
a e-mails,
tabelas
de Excel e ou
notificação,
emitidos e ou
recebidos
durante a fase
de negociação de
um
contrato de
seguro, não
serão
considerados
como uma
Proposta
de Contratação.
2.1.41
REGIME FINANCEIRO
DE
REPARTIÇÃO
SIMPLES:
é
aquele através
do qual se
repartem
ou se
dividem
entre os
Segurados os
custos
decorrentes da
cobertura dos
eventos cobertos
e das
despesas
de
comercialização
e
administração,
apurados nesse
mesmo
período.
2.1.42
REPRESENTANTE DE
SEGURO:
é
a pessoa
jurídica
que assume a
obrigação de
promover, em
caráter
não eventual e
sem vínculos
de dependência,
a realização
de contratos da
conta e em
nome
da sociedade
seguradora.
2.1.43
RISCO COBERTO:
é
o risco previsto
no Plano de
Seguro que
caracterizará a
indenização e/ou
reembolso.
2.1.44
RISCOS EXCLUÍDOS:
são
aqueles riscos
previstos nas
Condições Gerais
e/ou Especiais,
que não
serão
cobertos pelo
plano.
2.1.45
SEGURADO: é
a pessoa física
que adquiriu
o
Ingresso/Bilhete
e/ou Voucher do
Transfer para
o
Evento/Serviço
Descrito no
Bilhete.
2.1.46
SEGURADO ACOMPANHANTE:
para
fins desse
seguro será
considerado o(s)
Acompanhante(s)
do
segurado, os
titulares dos
ingressos e/ou
Voucher do
Transfer
comprados e
pagos pelo
segurado
em um único
pagamento
devidamente
comprovado.
2.1.47
SEGURADORA: é
a sociedade
devidamente
autorizada a
comercializar
seguros, que,
mediante
o
recebimento do
respectivo
Prêmio do Seguro
garante os
riscos
previstos no
contrato.
2.1.48
SINISTRO: É
a ocorrência do
risco
coberto, durante
o período de
vigência do
plano de seguro.
2.1.49
TRANSFER: Serviço
de transporte
privado
e personalizado,
adquirido
exclusivamente
junto à
bilheteria
de ingressos
para
atividades
culturais, que
abrange o
deslocamento
aéreo e/ou
rodoviário
do local de
origem do
segurado até o
local do evento
cultural
indicado no
bilhete
de
seguro. O
serviço está
restrito ao
transporte entre
esses
pontos, não
incluindo outras
etapas
ou deslocamentos
2.1.50
TRANSPORTE AÉREO:
sistema
de
transporte aéreo
de passageiros
operado por
companhias
aéreas
devidamente
regulamentadas
pelas normas em
vigor.
2.1.51
TRANSPORTE RODOVIÁRIO:
sistema
de
transporte
terrestre de
passageiros
realizado
através
de
companhias de
transporte
rodoviário
operadas por
empresas
devidamente
regulamentadas
pelas normas em
vigor.
2.1.52
TRIBUNAL: instituição
com autoridade
para julgar
disputas legais
entre as partes
e realizar a
administração
da justiça em
questões
civis, criminais
e
administrativas
de acordo com o
estado
de direito.
2.1.53
URGÊNCIA: situação
em que o
segurado
necessita de
atendimento, não
caracterizado
como
de
emergência,
podendo aguardar
o atendimento de
casos
emergenciais.
2.1.54
VIGÊNCIA: Intervalo
contínuo de
tempo
durante o qual
está em vigor o
contrato de
seguro,
podendo
ser fixada em
anos, meses,
dias, horas,
minutos,
jornada,
viagem ou
trecho, ou
outros
critérios,
conforme
estabelecido no
plano de seguro.
A
cobertura
individual, é o
período
de validade das
coberturas
contratadas,
para cada
Segurado.
2.1.55
VOUCHER DE
TRANSFER:
é
um documento que
comprova a
reserva e o
pagamento
antecipado
de um serviço de
transporte
privado e
personalizado,
utilizado para
deslocamentos
entre o local de
origem
(como aeroporto,
hotel ou
residência) e o
local do
evento,
passeio ou
destino
turístico,
constante do
Bilhete de
Seguro.
3
RISCOS
EXCLUÍDOS
3.1
Estão
expressamente
excluídos de
todas as
Coberturas deste
Seguro, os
eventos
ocorridos em
consequência
direta
ou
indiretamente:
a)
Do
uso de material
nuclear para
quaisquer fins,
incluindo
explosão nuclear
provocada ou
não,
bem como a
contaminação
radioativa ou
exposição a
radiações
nucleares ou
ionizantes;
b)
De
atos ou
operações
de guerra,
declarada ou
não, de guerra
química ou
bacteriológica,
de
guerra civil, de
guerrilha, de
revolução,
agitação, motim,
revolta,
sedição,
sublevação,
ato
terrorista e
suas
decorrências ou
outras
perturbações da
ordem pública,
exceto se
decorrentes
da
prestação de
serviço militar
ou
de atos de
humanidade em
auxílio de
outrem;
c)
Radiação
solar,
rompimento ou
colapsos de
barragens ou
represas,
pororocas,
ressaca
do
mar, maremotos,
tsunâmis,
erosão, abalos
ou
movimentos
sísmicos ou
geológicos,
movimentos
telúricos,
tremores de
terra,
terremotos,
desmoronamentos
de terra,
deslizamentos
ou
escorregamentos
de terra ou
rocha, corridas
de massa (solo
ou lama
ou,
ainda, rocha ou
detrito),
subsidências e
colapsos
(afundamento
rápido ou
gradual de
terreno,
devido a
colapso das
cavidades,
redução
ou porosidade do
solo ou
deformação
de
material
argiloso),
erupções
vulcânicas,
queda de:
meteoro,
meteorito,
asteroide ou
corpo
sideral,
combustão
natural ou
espontânea,
incêndios
naturais,
florestais ou em
matas,
podendo ser
provocados ou
não por ação
humana na
natureza (ou
ainda,
agravados
ou não
pela atividade
humana) e
podendo provocar
ou não grandes
impactos
na
sociedade,
representados,
direta ou
indiretamente,
vítimas, danos à
propriedade e/ou
aos
meios de
subsistência, de
doenças ou
lesões
preexistentes à
contratação do
Seguro
e
de conhecimento
do
Segurado, não
declaradas na
declaração
pessoal de saúde
para
avaliação
das
condições de
saúde do
Segurado;
d)
Atos
ilícitos
dolosos
praticados pelo
segurado,
pelo
beneficiário ou
pelo
representante,
de
um ou de outro;
e)
Doenças
e acidentes
pessoais
preexistentes,
assim entendido:
estados
mórbidos, bem
como
os acidentes
pessoais
sofridos pelo
segurado
antes da
contratação do
seguro;
f)
Suicídio
ou sua
tentativa,
quando o
referido
período
corresponderá a
2 (dois) anos
ininterruptos,
contados da data
da contratação,
recondução ou de
adesão ao
seguro,
excetuando-se
os
casos de
suicídio em
razão de
grave ameaça ou
de legítima
defesa de
terceiro;
g)
Epidemias,
pandemias,
envenenamento de
caráter
coletivo assim
declaradas por
órgão
competente;
h)
Procedimentos
não
previstos no
código
brasileiro de
ética médica e
os não
reconhecidos
pelo
serviço
nacional de
fiscalização de
medicina e
farmácia;
i)
Prática
de atos
reconhecidamente
perigosos que
não sejam
motivados por
necessidade
justificada,
excetuando-se os
casos que
provierem
da utilização de
meios de
transporte
mais
arriscados, de
prestação de
serviço
militar, da
prática de
esporte ou de
atos de
humanidade
em
auxílio de
outrem;
j)
Eventos
clandestinos
ou que o
ingresso tenha
sido
adquirido
através de
vendedores não
autorizados
ou em
locais não
administrados
pela
bilheteria
oficial do
evento;
Perdas
causadas por
ingressos e/ou
Vouchers do
Transfer
repassados a
terceiros quando
não
comprovado o
vínculo com o
Segurado por
meio da
apresentação dos
documentos
necessários
para
reclamação do
sinistro;
k)
l)
Perdas
e danos de
quaisquer
espécies
provenientes de
aquisição de
ingressos e/ou
Vouchers
do Transfer
de cambistas ou
plataformas
e demais meios
não oficiais;
m)
Perdas
e danos de
quaisquer
espécies
decorrentes
de ataques
cibernéticos de
qualquer
natureza
e/ou
falsificações de
ingressos e/ou
Voucher do
Transfer;
n)
Reclamações
de
sinistros, ainda
que amparados
pelo seguro,
onde já tendo
sido utilizado
o
ingresso e/ou
Voucher do
Transfer no
respectivo
evento;
o)
Cancelamentos,
adiamentos,
alterações de
data,
local ou
programação
promovidos pelo
organizador
do
evento;
p)
Eventos
ocorridos
após o
ingresso\entrada
no
evento indicado
no bilhete,
ainda que
descritos
como
eventos cobertos
pela apólice.
3.2
Além dos Riscos
Excluídos acima,
deverão ser
considerados os
constantes na
Cláusula das
Condições
Especiais
no item RISCOS
EXCLUÍDOS da
respectiva
cobertura
contratada.
4
CARÊNCIA
4.1
É o
período
contínuo,
contado a partir
da data de
início de
Vigência do
Bilhete de
Seguro ou do
aumento
do Capital
Segurado por
solicitação do
Segurado,
durante
o qual, na
ocorrência do
sinistro,
o Segurado ou os
Beneficiários
não terão
direito ao
recebimento da
Indenização.
4.1.1
Em
caso de período
de carência
estipulado para
as Coberturas
previstas nestas
Condições
Gerais,
este será
definido no
Bilhete de
seguro.
4.1.2
Não
haverá carência
para eventos
decorrentes de
acidentes,
exceto no caso
de suicídio ou
sua
tentativa,
quando o
referido
período
corresponderá a
50%
(cinquenta por
cento) do
período
de vigência do
seguro, contados
da data da
contratação,
recondução ou de
adesão
ao
seguro,
respeitando um
período
mínimo de 60
(sessenta) dias.
4.1.3
Para
os eventos
decorrentes de
Acidentes
Pessoais não
haverá
Carência.
5
FRANQUIA
5.1
Em
caso de valor de
franquia
estipulado para
as Coberturas
previstas nestas
Condições
Gerais,
esta
será definida no
Bilhete de
Seguro.
6
ÂMBITO
GEOGRÁFICO
DA COBERTURA
6.1
O
presente seguro
cobre os
sinistros
ocorridos em
qualquer parte
do globo
terrestre, salvo
disposição
contrária
especificada nas
Condições
Especiais de
cada
cobertura e no
Bilhete de
Seguro.
7
DA
ACEITAÇÃO DO
BILHETE DE
SEGURO
7.1
A
contratação do
seguro é
facultativa e
será efetuada
por meio
da emissão do
Bilhete de
Seguro,
podendo ser
realizada por
meios remotos e
concordância de
cobrança de
prêmio que
será
disponibilizado
no momento da
compra,
realizada pelo
mesmo
meio e forma de
efetivação
do pagamento do
Ingresso/Bilhete
e/ou Voucher do
Transfer.
7.2
7.3
As
Condições Gerais
e Especiais do
seguro estarão à
disposição
do proponente
previamente a
compra
do seguro e ao
recebimento do
respectivo
Bilhete de
Seguro, devendo
o proponente
aceitá-las
por intermédio
do termo de
adesão, que
poderá constar
no próprio
Bilhete de
Seguro,
que tomou
ciência das
Condições
Gerais.
O
pagamento do
prêmio total do
Bilhete de
Seguro formaliza
a
contratação do
seguro.
7.4
O
pagamento do
seguro, seja na
forma total ou
parcelado,
quando
previsto
contratualmente,
assim
como aceitação
por intermédio
do termo de
adesão,
caracteriza a
ciência,
aceitação e
concordância,
pelo segurado,
das
Condições Gerais
deste seguro.
8
VIGÊNCIA
DO SEGURO E
RENOVAÇÃO
8.1
O
início de cada
contrato de
seguro dar-se-á
às 24 (vinte e
quatro) horas
das datas
definidas
no
Bilhete e
término de
vigência até a
data e hora do
início do
evento conforme
definidos no
Bilhete.
8.2
8.3
Quando
outro prazo não
for
estabelecido no
Bilhete de
Seguro,
considera-se
como início de
vigência
do seguro, a
partir das 24
(vinte e quatro)
horas da
data da compra
do
Ingresso/Bilhete
e/ou
Voucher do
Transfer
descrito no
Bilhete e o
término de
vigência
imediatamente
quando
do
início da
realização do
show/evento e/ou
utilização do
ingresso e/ou
Voucher do
Transfer .
A
Seguradora
emitirá e
enviará o
Bilhete do
Seguro no início
do
seguro. Em caso
de utilização
de
meios remotos na
emissão de
documentos
contratuais,
será
garantido a
possibilidade de
impressão
ou download do
documento
pelo cliente.
9
INFORMAÇÕES
SOBRE
RISCO E
DECLARAÇÕES PARA
A
FORMAÇÃO DO
CONTRATO
9.1
O
seguro será nulo
quando o
Segurado ou a
Seguradora
souberem, no
momento da
formalização
da Proposta, que
o
risco é
impossível ou já
se
realizou.
9.2
9.3
O
contrato de
seguro só é
válido se houver
Interesse
Legítimo do
Proponente,
Segurado ou
Beneficiário.
O
Proponente é
obrigado a
declarar, no
momento da
contratação,
qualquer
interesse alheio
que
lhe seja
conhecido e que
possa
ser objeto do
seguro, sob pena
de poder
implicar a perda
total
ou parcial do
direito à
indenização,
desde que
comprovado
dolo, má-fé ou
nexo causal
relevante,
conforme
disposto na
legislação
aplicável.
9.4
9.5
Deverão
ser declarados
todos os
elementos de que
o Proponente
tenha
conhecimento
sobre
o
interesse e o
risco a serem
garantidos,
necessários à
aceitação
da proposta e
fixação do
Prêmio,
conforme as
regras
ordinárias
de conhecimento
e boa-fé.
A
omissão ou
falsidade dolosa
nas informações
prestadas
implicará
a perda total
direito à
indenização,
quando da sua
comprovação
conforme
disposto na
legislação
aplicável, pelo
Segurado
e Beneficiário à
Cobertura
do seguro, sem
prejuízo da
cobrança do
Prêmio e do
ressarcimento
das Despesas de
Contratação
incorridas pela
Seguradora.
10
BENEFICIÁRIOS
10.1
Para
a cobertura de
Morte, seja por
causas naturais
ou
acidentais, na
falta de
indicação da
pessoa
ou Beneficiário,
ou se por
qualquer motivo
não prevalecer
a que for feita,
o capital
segurado
será pago por
metade ao
cônjuge não
separado
judicialmente, e
o restante aos
herdeiros
do segurado,
obedecida a
ordem da vocação
hereditária.
a)
Na falta
de
indicação
expressa neste
item serão
beneficiários os
que provarem
que a morte do
segurado
os privou
dos meios
necessários à
subsistência.
b)
Quando o
pagamento da
indenização for
realizado por
meio de
reembolso de
despesas, os
beneficiários
serão aqueles
que
provarem que
arcaram com as
despesas
cobertas.
10.2
No
caso das demais
coberturas
indicadas no
item 1.3 deste
contrato, o
Beneficiário
será
sempre
o próprio
Segurado.
11
CAPITAL SEGURADO
11.1
O
Capital Segurado
é o valor
máximo,
expressos em
moeda corrente
nacional, para a
Cobertura
contratada a ser
pago pela
seguradora em
caso de
ocorrência de
sinistro coberto
pelo
Bilhete de
Seguro, vigente
na
data do evento.
11.2
11.3
O
Capital estará
especificado de
forma expressa
no Bilhete de
Seguro.
Para
efeito de
cálculo da
indenização e da
responsabilidade
da
seguradora,
considera-se
como
data
do evento,
quando da
liquidação
dos sinistros.
a)
b)
Para
o evento de
Morte (M): a
data
do falecimento;
Para
o evento de
Doença Grave
(DG): a
data do
diagnóstico
comprovado da
doença
relacionada
a evento coberto
causador do
sinistro;
c)
d)
e)
Para
o evento de
Internação
Hospitalar: a
data da
Hospitalização;
Para
o evento Fratura
Óssea (FO): a
data da
ocorrência do
acidente que
originou a
fratura;
Para
o evento de
Cirurgia ou
Procedimento
Médico (CPM): a
data da
cirurgia ou
procedimento
médico;
f)
g)
h)
i)
Para
o evento de
Cirurgia e
Procedimentos
Odontológicos
(CPO): a
data constante
dos
documentos
que comprovem a
necessidade de
afastamento pelo
evento
coberto;
Para
o evento
Complicações da
Gravidez, Parto
ou Aborto (GPA):
a
data do
procedimento
médico,
cirurgia ou
internação;
Para
o evento de
Desemprego
Involuntário
(DI): a data do
desligamento
indicada no
Termo
de
Rescisão do
Contrato de
Trabalho;
Para
o evento de
Incapacidade
Física
Total e
Temporária
(IFTT): a
data do
afastamento de
toda
e qualquer
atividade
laborativa;
j)
Para
o evento de
Ausência por
Questão
Legal (AQL): a
data
estabelecida no
documento
que
impediu o
segurado de
comparecer
ao evento
organizado;
k)
Para
o evento de
Perturbação ou
Falha Inesperada
na Rede De
Transportes
Públicos (FTP):
a
data da
ocorrência da
perturbação ou
falha do
transporte
público;
Para
o evento de
Atraso ou
Cancelamento de
Voo: a data do
voo
cancelado;
l)
m)
Para o
evento de Atraso
ou Cancelamento
do Transporte
Rodoviário: a
data do
transporte
cancelado;
n)
Para
o evento de Pane
Mecânica,
Acidente,
Incêndio ou
Roubo/Furto de
Automóvel (PMA):
a
data de
ocorrência da
pane, acidente,
incêndio ou
roubo/furto
de automóvel do
segurado;
o)
p)
Para
o evento de
Modificação
Imprevista na
Data de Prova ou
Exame
Educacional
(MIPE):
a
nova data
estipulada para
realização, da
prova ou exame
educacional;
Para
o evento de
Danos a
Propriedade
(DPR): a data do
dano.
12
PAGAMENTO DO
PRÊMIO DE
SEGURO
12.1
A
forma de
pagamento do
Seguro será em
parcela única,
ou
parcelado, em
moeda nacional,
realizado
pelo mesmo meio
e forma de
efetivação do
pagamento do
Ingresso/Bilhete
e/ou
Voucher
do Transfer.
12.2
Qualquer
indenização
somente passa a
ser devida
após o pagamento
do prêmio
correspondente
ao
período de
cobertura, no
máximo até a
data limite
prevista para
esse fim.
Caso
a data limite
para o pagamento
caia em dia
em que não haja
expediente
bancário, o
seguro
poderá ser
pago no primeiro
dia
subsequente em
que haja
referido
expediente.
a)
O recolhimento
do Prêmio do
Seguro poderá
ser realizado
por meio de
boleto
bancário, débito
em
conta ou fatura
de cartão de
crédito, de
acordo com a
forma de
cobrança
prevista na
Proposta
de
Contratação.
a)
É vedado
ao
Representante de
Seguro recolher
dos Segurados, a
título de prêmio
do Seguro,
qualquer
valor além
do fixado pela
seguradora e
a ela devido.
b)
Caso o
Representante do
Seguro receba
juntamente com o
Prêmio, qualquer
quantia que lhe
for
devida,
seja a que
título for, fica
obrigado a
destacar no
documento
utilizado na
cobrança, o
valor
do
prêmio do
Seguro.
b)
A data
limite
para pagamento
do Prêmio do
Seguro não
poderá
ultrapassar
término de
vigência
do
Bilhete de
Seguro.;
12.3
Este
Seguro está
estruturado no
regime
financeiro de
repartição
simples, razão
pela qual não
haverá
devolução ou
resgate do
Prêmio
do Seguro.
12.4
No
caso de
resilição total
ou parcial do
seguro, a
qualquer
tempo, por
iniciativa do
Segurado
ou
com a
concordância
recíproca, a
Seguradora
reterá o Prêmio
do
Seguro recebido,
além dos
emolumentos,
a parte
proporcional ao
tempo decorrido.
12.5
12.6
Em
caso de não
pagamento do
prêmio
único ou da 1ª
(primeira)
parcela de
prêmio até o dia
previsto
no respectivo
Bilhete de
Seguro, a
contratação do
seguro
não estará
caracterizada.
Em
caso de não
pagamento de
parcela de
prêmio posterior
à
primeira, as
coberturas do
seguro
serão
automaticamente
suspensas e,
persistindo a
falta de
pagamento, o
seguro será
cancelado
no prazo de 15
(quinze)
dias após
notificação ao
segurado, não
havendo a
possibilidade
de a cobertura
ser
reativada.
12.7
Iniciada
a vigência da
cobertura, se
o sinistro
ocorrer dentro
do prazo de
pagamento do
prêmio
sem que este
tenha sido
efetuado até a
data limite
estipulada, o
direito à
indenização
não
ficará
prejudicado,
desde que o
respectivo
pagamento ocorra
dentro do limite
previsto,
podendo
ainda, quando
for o caso,
haver o
abatimento do
prêmio
na indenização.
Após
a data
estabelecida
para
pagamento do
prêmio sem que
tenha
sido quitado o
respectivo
débito,
o plano de
seguro a ele
referente ficará
automaticamente
e
de pleno direito
cancelado,
independentemente
de qualquer
interpelação
judicial ou
extrajudicial.
A
ausência do
repasse à
seguradora pela
pessoa jurídica
responsável pelo
recolhimento dos
prêmios
não causará
qualquer
prejuízo aos
Segurados no que
se
refere às
coberturas e
demais
direitos
contemplados
pelo Bilhete
de Seguro.
12.8
12.9
12.10
Todo
e qualquer
pagamento de
prêmio referente
a esse seguro
será feito em
moeda nacional.
12.11
Fica
vedada a
cobrança ao
segurado de taxa
de inscrição ou
de
intermediação.
13
ELEMENTO DO
BILHETE
13.1
O
Bilhete de
Seguro, deverá
especificar os
elementos
mínimos
conforme
legislação
vigente,
observando,
mas não se
limitando a:
a)
ramo(s) de
seguro, com o(s)
respectivo(s)
código(s), nos
termos da
legislação
específica,
do(s)
plano(s)
de seguro
vinculado(s) ao
bilhete;
b)
nome completo
da Sociedade
Seguradora,
CNPJ e o código
de registro
junto à Susep;
c)
número(s) do(s)
processo(s)
administrativo(s)
de registro
junto à Susep
do(s) plano(s)
de seguro
ao(s)
qual(ais) se
vincula o
bilhete;
d)
prazos de
cancelamento,
tolerância e os
períodos de
suspensão
aplicáveis, se
previstos;
e)
informações necessárias
para o
recebimento da
indenização para
cada cobertura
contratada
conforme
descrito nas
Condições
Especiais;
f)
prazo máximo
para pagamento
da indenização
ou do capital
segurado pela
sociedade
seguradora;
g)
a informação
do link no
portal da Susep
onde podem ser
conferidas
todas as
informações
sobre o
plano
de seguro ao
qual se vincula
o
Bilhete de
Seguro;
h)
nome e
número de
registro na
Susep do
corretor, se
houver.
i)
j)
o
período de
vigência da(s)
coberturas (s)
contratada (s),
incluindo a data
de início e
término;
o
valor a ser pago
pelo segurado a
título de
prêmio,
incluindo
prêmio do
seguro, IOF e
valor total
a
ser pago pelo
segurado, o
prazo e forma de
pagamento do
prêmio
e, se for o
caso, a sua
periodicidade.
14
ATRASO NO
PAGAMENTO
DO PRÊMIO
14.1
A
Seguradora
enviará ao
Segurado, ou
corretor de
seguros, ou
representante,
uma notificação,
por
qualquer meio
idôneo que
comprove
o respectivo
recebimento,
concedendo-lhe
prazo de
15
(quinze) dias
úteis para a
purgação da
mora, e o
advertindo
de que,
não
purgada a mora
no
novo
prazo,
suspenderá a
garantia e não
efetuará
pagamento algum
relativo a
sinistros
ocorridos
a partir
do vencimento
original da
parcela não paga
e de que após 15
(quinze) dias
úteis
da suspensão
da garantia, o
contrato será
resolvido.
O
prazo de 15
(quinze) dias
úteis se inicia
com o
recebimento da
notificação.
Porém,
se o Segurado, o
corretor de
seguros, ou o
representante,
recusar o
recebimento da
notificação
ou, por qualquer
razão,
não for
encontrado no
último
endereço
informado à
Seguradora,
o prazo terá
início na
data da
frustração da
notificação.
14.2
14.3
14.4
14.5
14.6
A
purgação da mora
no prazo, a qual
inclui o
pagamento de
multa e
de juros
moratórios que
restabelecerá
os efeitos do
Bilhete
pelo período
inicialmente
contratado.
O
decurso do
prazo, sem a
purgação da
mora, implicará
a suspensão
da garantia
contratual,
sem
prejuízo do
crédito da
Seguradora ao
prêmio.
Decorridos
os
prazos para
quitação do
respectivo
prêmio, o
contrato de
seguro será
cancelado
automaticamente,
observadas as
condições a
seguir:
a)
A falta
do
pagamento da
primeira parcela
do Seguro ou da
parcela única
até a
data limite para
pagamento
implicará
no cancelamento
do seguro
desde o início
de vigência,
independentemente
de
qualquer
interpelação
judicial ou
extrajudicial.
b)
A falta
de
pagamento de
qualquer uma das
parcelas
subsequentes à
primeira no
prazo
estabelecido
em
Contrato,
acarretará a
cobrança
da(s) parcela(s)
do prêmio devido
acrescido de
multa
e juros de
mora ao dia
conforme a lei
permitir. Esta
situação não
acarretará a
suspensão
das
coberturas,
permanecendo o
direito dos
Segurados ou
seus
Beneficiários ao
recebimento de
qualquer
capital ou
indenização
decorrente de
sinistro
coberto,
ocorrido durante
o período de
cobertura.
c)
O
prazo para o
pagamento dessa
parcela do
prêmio em atraso
será de 15
(quinze) dias
úteis.
d)
A parcela
do
prêmio não paga
até os 15
(quinze) dias
úteis do seu
vencimento,
poderão ser
cobradas
judicialmente
pela Seguradora
e o
Seguro será
cancelado, após
notificação, não
havendo
possibilidade de
reabilitação.
14.7
Nos
casos da
cobrança do
prêmio por meio
cartão
de crédito, será
responsabilidade
do
Segurado
manter os
dados
atualizados para
lançamento da
parcela para que
não ocorra
prejuízos
à
cobertura do
seguro em caso
de
cancelamento ou
validade
expirada do
cartão.
a)
No
caso de
impedimento do
lançamento da
parcela
mensal do
seguro, seja a
cobrança por
meio
de
cartão de
crédito
ou débito em
conta, será
enviado o boleto
da parcela
vencida com o
valor
acrescido
de juros
e multa.
15
O CANCELAMENTO
DO SEGURO
15.1
No
prazo de 7
(sete) dias
corridos a
contar da
emissão do
bilhete
ou do efetivo
pagamento do
prêmio,
o que ocorrer
por último,
desde que antes
do início do
show/evento em
caso de
desistência
do seguro
contratado por
parte do
Segurado, sendo
que:
a)
O Segurado
poderá exercer
seu direito
de
arrependimento
pelo mesmo
meio utilizado
para a
contratação,
sem prejuízo de
outros
meios que possam
ser
disponibilizados
pela Seguradora
e
Ingresso
Seguro;
b)
Os valores
eventualmente
pagos, a
qualquer título,
durante os até 7
(sete) dias
decorridos,
serão
devolvidos,
de imediato,
pelo mesmo
meio e forma de
efetivação
do pagamento do
prêmio, sem
prejuízo
de outros meios
disponibilizados
pela Seguradora
e
Ingresso Seguro,
desde que
expressamente
aceitos pelo
segurado.
15.2
Nos
demais casos, o
cancelamento do
Bilhete de
Seguro somente
se
dará quando
expirar seu
prazo
de vigência ou
por falta de
pagamento, nos
termos
apresentado
na Cláusula
“Pagamento
do
Prêmio”, destas
Condições
Gerais.
15.3
No
caso de
resilição total
ou parcial do
seguro, a
qualquer
tempo, por
iniciativa de
quaisquer
das
partes
contratantes e
com a
concordância
recíproca, a
Seguradora
poderá reter do
prêmio
recebido,
além dos
emolumentos, a
parte
proporcional ao
tempo
decorrido.
O
Bilhete de
Seguro não
poderá ser
cancelado
durante a
vigência
pela Seguradora
sob a
alegação
de alteração da
natureza
dos riscos.
15.4
15.5
As
coberturas
individuais
cessarão
automaticamente:
a)
b)
c)
com
o cancelamento
do Bilhete de
Seguro;
com
o falecimento do
segurado;
com
o pagamento da
Indenização, se
houver previsão
de exclusão
do segurado no
Bilhete
de seguro da
respectiva
cobertura
contratada, que
gerou a
Indenização;
a
partir da data
em que o
Segurado
solicitar, por
escrito, sua
exclusão do
seguro
quando
o Segurado
deixar de pagar
o
prêmio (custo)
do seguro;
no
caso de
coberturas
adicionais, além
dos casos
previstos
anteriormente,
com o
cancelamento
da respectiva
cláusula;
ou
d)
e)
f)
g)
quando
o segurado for
indenizado por
qualquer uma das
coberturas
contratadas.
16
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
DAS OBRIGAÇÕES
PECUNIÁRIAS,
JUROS E MORA
16.1
Atualização
Monetária - Os
valores
devidos a título
obrigações
pecuniárias
estão sujeitas a
atualização
monetária pela
variação
positiva do
IPCA-IBGE
(índice de
preços ao
consumidor
amplo
–
do
instituto
brasileiro de
estatística) a
partir da data
em que
se tornarem
exigíveis.
16.1.1
A atualização
monetária será
calculada
com base no
último índice
publicado antes
da data de
exigibilidade
da obrigação
pecuniária, e
aquele publicado
imediatamente
anterior a data
efetiva
do pagamento.
16.1.2
No caso
de extinção do
índice pactuado,
será utilizado o
índice que
vier
substitui-lo.
16.2
Na
hipótese do não
cumprimento do
prazo limite
estabelecido
neste
seguro, para
cumprimento
das obrigações,
a
Seguradora
pagará, nos
termos da
legislação
específica,
multa
e
juros de mora,
contados a
partir do
primeiro dia
posterior ao
término do prazo
fixado, além
da
atualização
monetária pela
variação
positiva do
índice
IPCA-IBGE
–
Índice
de Preços ao
Consumidor
Amplo/Fundação
Instituto
Brasileiro de
Geografia e
Estatística, ou
caso este seja
extinto,
pelo índice que
vier a
substitui-lo,
apurada entre o
último índice
publicado antes
da
data
do evento do
sinistro e
aquele
publicado
imediatamente
anterior à data
de sua efetiva
liquidação.
16.3
16.4
No
caso de não
cumprimento do
prazo
previsto para
pagamento da
indenização
descrito na
cláusula
19.11 -
LIQUIDAÇÃO DE
SINISTROS será
acrescida multa
de
2% (dois por
cento) sobre
o
montante devido,
juros legais e,
se for o caso,
indenização por
perdas e danos,
calculados
proporcionalmente
a partir da data
de
sua
exigibilidade
conforme
legislação
vigente até a
data
do
efetivo
pagamento.
O
pagamento de
valores
relativos à
atualização
monetária e
juros
moratórios
far-se-á
independentemente
de notificação
ou
interpelação
judicial, de uma
só vez,
juntamente com
os
demais
valores do
contrato.
17
SUB-ROGAÇÃO
17.1
Nos
Seguros de
Pessoas o
segurador
não pode
sub-rogar-se nos
direitos e ações
do segurado
ou
do beneficiário,
contra o
causador do
sinistro.
18
COMUNICAÇÃO E
REGULAÇÃO
DE SINISTROS
18.1
Ocorrendo
o Sinistro, este
deverá ser
comunicado
prontamente à
Seguradora, sob
pena de,
em
caso de
descumprimento
doloso, perda do
direito à
indenização,
ou, em caso de
descumprimento
culposo, perda
do
direito à
indenização no
valor
equivalente aos
danos
decorrentes
da omissão.
18.2
18.3
Todos
os campos do
aviso de
sinistro
no Formulário
eletrônico de
Aviso de
Sinistro devem
ser
preenchidos
corretamente com
as
informações
relacionadas ao
Segurado
conforme o
Bilhete
do
Seguro, além de
todos os dados
pertinentes ao
evento que está
sendo
comunicado.
O
Segurado, ou
quem
suas vezes
fizer, deverá
entregar à
Seguradora, com
a devida
diligência,
os
documentos
básicos e
elementos
necessários
por ela
solicitados.
a)
Deverá ser
encaminhada a
documentação
necessária de
acordo com a
cobertura do
seguro,
juntamente
com o formulário
eletrônico de
Aviso de
Sinistro,
preenchido e
assinado pelo
Segurado
e/ou
Beneficiário
através do
website da
Representante.
Esses documentos
são
imprescindíveis
para análise do
Sinistro, sem
prejuízo de
outros
que se façam
necessários,
caso
haja
dúvida fundada e
justificável,
dada a
especificidade
do caso
concreto e que
poderão ser
solicitados
pela Seguradora.
18.4
Cabem,
exclusivamente,
à Seguradora, os
procedimentos de
regulação e de
liquidação do
sinistro,
que servem
respectivamente
para
identificar as
causas e os
efeitos do fato
comunicado
pelo
interessado e
quantificar em
dinheiro os
valores devidos
pela Seguradora.
A
execução
desses
procedimentos
não importa em
reconhecimento
de nenhuma
obrigação de
pagamento
do valor
do seguro por
parte da
Seguradora.
18.5
18.6
A
Seguradora
poderá contratar
regulador e
liquidante de
sinistro
para desenvolver
esses
procedimentos
em seu lugar,
cabendo,
porém,
exclusivamente
à
Seguradora a
decisão sobre
a
cobertura do
fato e o valor
da indenização,
se devida, ao
Segurado ou ao
Beneficiário.
A
Seguradora terá
o
prazo máximo de
30 (trinta)
dias para
manifestar-se
sobre a
cobertura do
sinistro,
sob pena
de decair do
direito de
recusá-la,
contando-se esse
prazo da data de
apresentação
do
aviso de
sinistro pelo
interessado,
acompanhado de
todos os
elementos
necessários
à
decisão a
respeito da
existência
de cobertura.
a)
A Seguradora
ou o regulador
do sinistro
poderão
solicitar
documentos
complementares,
de forma
justificada,
ao
interessado,
desde que lhe
seja
possível
produzi-los,
quantas vezes se
fizerem
necessárias.
b)
Solicitados documentos
complementares
por pedido
justificado
dentro do prazo
estabelecido no
subitem
acima,
o
prazo para a
manifestação
sobre a
cobertura
suspende-se por,
no máximo, 2
(duas)
vezes,
recomeçando a
correr no
primeiro
dia útil
subsequente
àquele em que
for
integralmente
atendida a
solicitação.
c)
Porém,
nos sinistros em
que a
importância
segurada não
exceder o
correspondente a
500
(quinhentas)
vezes o
salário-mínimo
vigente,
o
prazo de
manifestação
sobre a
cobertura só
poderá
ser suspenso
1 (uma) vez.
d)
Para os
tipos de
seguro nos quais
a verificação da
existência de
cobertura
implicar
maior
complexidade
na
apuração, a
Seguradora
solicitará à
autoridade
fiscalizadora
que fixe prazo
superior
a 30
(trinta) dias,
respeitado o
limite
máximo de 120
(cento e vinte)
dias.
18.7
A
recusa de
cobertura será
expressa e
motivada, não
podendo a
Seguradora
inovar
posteriormente
o seu
fundamento,
salvo
quando, depois
da recusa, vier
a tomar
conhecimento
de
fatos que
anteriormente
desconhecia.
18.8
18.9
Entende-se
por motivação, a
indicação do
fundamento legal
e/ou
contratual da
negativa.
Fica
ressalvado que
o exercício da
ampla defesa
e do
contraditório,
previstos no
artigo 5º,
inciso
LV, da
Constituição
Federal, por
parte da
Seguradora, não
constitui, sob
nenhuma
hipótese,
inovação.
18.10
O
relatório de
regulação e
liquidação do
sinistro é
documento comum
às partes e,
negada a
cobertura,
no todo ou em
parte, a
Seguradora
entregará ao
interessado,
caso solicitado
pelo
mesmo,
os documentos
produzidos ou
obtidos durante
a regulação e
a liquidação do
sinistro
que
fundamentem sua
decisão.
18.11
Não
é considerado
comum às
partes toda
documentação
e/ou informação
que contenha
segredos
e/ou estratégias
negociais
da Seguradora,
capazes de
comprometer seu
desenvolvimento
e a
confidencialidade
das informações
sensíveis.
18.12
São
considerados
como
documentos que
contêm segredos
de negócios
aqueles que
possuem
informações
confidenciais,
não
trivialmente
conhecidas ou
acessíveis,
desenvolvidas,
utilizadas
ou
possuídas pela
Seguradora, cuja
divulgação possa
comprometer a
integridade de
seus
processos
decisórios e a
metodologia
subjacente à
avaliação e
gerenciamento de
riscos de
forma
confidencial.
18.13
A
regulação e a
liquidação do
sinistro serão
realizadas
simultaneamente,
sempre que
possível.
19
LIQUIDAÇÃO DE
SINISTROS
19.1
Ao
tomar ciência do
sinistro ou da
iminência de seu
acontecimento,
com o objetivo
de evitar
prejuízos
à Seguradora, o
segurado é
obrigado a:
a)
b)
Tomar
as providências
necessárias e
úteis para
evitar ou
minorar
seus efeitos;
Avisar
prontamente a
Seguradora
através do seu
Representante
conforme
informado no
item
19.2.1
e seguir suas
instruções.
19.2
Ocorrendo
um evento
coberto, para o
recebimento da
indenização,
o Segurado, seu
representante
ou o
beneficiário
deverá
apresentar à
Seguradora e
a seu
Representante, o
formulário
Aviso de
Sinistro
devidamente
preenchido, os
documentos
comprobatórios
do
sinistro
e os documentos
pessoais do
Segurado e/ou
beneficiário.
Os documentos
necessários
para
Liquidação de
Sinistro são
descritos
abaixo:
19.2.1
Para todos
os
eventos:
a)
Formulário
eletrônico de
“Aviso de
Sinistro”,
devidamente
preenchido e
enviado
pelo Segurado
ou
Beneficiário
através do
website da
Representante;
b)
Comprovante
de endereço da
residência do
Segurado e do
Beneficiário em
caso de morte do
segurado,
a serem anexados
de forma
eletrônica
juntamente ao
“Aviso de
Sinistro” no
website da
Representante;
c)
d)
Cópia
do comprovante
de
compra/pagamento
de todos os
ingressos
e/ou Vouchers do
Transfer;
Ingresso
original e/ou
Voucher do
Transfer, ou
declaração do
organizador do
evento
informando
e
confirmando que
o ingresso e/ou
Voucher do
Transfer
adquirido
pelo segurado
não foi
utilizado
para
entrar e
participar do
Evento
Descrito no
Bilhete.
DO
SEGURADO
a)
RG;
b)
CPF.
DO(S)
BENEFICIÁRIO(S)
a)
PAIS:
RG e CPF
b)
CÔNJUGE: Certidão
de Casamento, RG
e CPF
c)
COMPANHEIRA: RG
e CPF e
comprovação de
dependência na
Carteira
Profissional ou
Imposto
de Renda, junto
ao INSS;
d)
Filhos: Certidão
de Nascimento e
RG, sendo
que:
i.
Filhos
ou beneficiários
com idade
inferior a 16
(dezesseis) anos
serão
devidamente
representados
em conjunto por
seus
pais, com poder
familiar; na
falta ou
impedimento de
um
deles, o outro o
representará. Na
falta de ambos,
o menor
será
representado
pelo tutor
ou
curador,
conforme
estabelecido em
Lei;
ii.
Filhos ou
beneficiários
com idade igual
ou
superior a 16
(dezesseis) e
inferior a 18
(dezoito)
anos
serão
devidamente
assistidos em
conjunto por
seus pais, com
poder familiar;
na falta
ou
impedimento de
um deles, o
outro o
assistirá. Na
falta de ambos,
o
menor será
assistido
pelo tutor ou
curador,
conforme
estabelecido em
Lei.
b)
Além dos
documentos
acima, deverão
ser
encaminhados os
documentos
constantes da
Cláusula
das
Condições
Especiais, no
item
LIQUIDAÇÃO DE
SINISTRO da
cobertura
contratada
causadora
do
evento.
c)
Poderá ser
exigida a
autenticação das
cópias
de todos os
documentos
necessários à
análise da
Seguradora.
19.3
A
partir da
entrega de toda
a documentação
exigida, a
Seguradora
terá o prazo
máximo de 30
(trinta)
dias para
análise de
cobertura e
manifestação ao
Segurado ou
Beneficiário
sobre a
definição.
19.4
19.5
19.6
Fica
facultada à
Seguradora, em
caso
de dúvida
fundada e
justificável, a
adoção de
medidas
que
visem à plena
elucidação do
sinistro,
podendo,
inclusive,
solicitar outros
documentos que
julgar
necessários à
apuração dos
fatos, devendo
para isso
comunicar o
segurado ou
beneficiário
por meio de
documento
escrito
solicitando os
documentos
complementares.
Nesse
caso, a contagem
do prazo para
manifestação da
cobertura
será suspenso e
voltará a
correr
a partir do
primeiro dia
útil
subsequente
aquele em que
forem
completamente
atendidas
as exigências,
após novo
registro
realizado
através de
protocolo datado
da área de
sinistros,
indicando que
houve a
reentrada do
processo e que o
prazo voltou a
correr.
A
interrupção da
contagem do
prazo ocorrerá
apenas 1 (uma)
vez
para sinistros
com
importância
segurada até 500
(quinhentas)
vezes o salário
mínimo
vigente e até 2
(duas) vezes
para
os demais
sinistros.
19.7
19.8
Quando
os documentos
solicitados
forem cópias,
estas poderão
ser
apresentadas por
meio de
upload
de imagem
digital.
O
Corretor/Representante
de Seguro,
Segurado e/ou
beneficiários
deverão
comunicar à
Seguradora,
de imediato, a
ocorrência de
qualquer
sinistro ou
expectativa de
sinistro que
possa
acarretar
responsabilidade
da
Seguradora,
assim que tiver
conhecimento.
Após
caracterizada a
cobertura e a
ocorrência
estando
devidamente
coberta, tudo em
conformidade
com as condições
contratuais, a
Seguradora fará
a
liquidação do
sinistro
efetuando
o pagamento da
indenização, em
até 30 (trinta)
dias
após a entrega
de todos os
documentos
básicos
relacionados a
cada cobertura e
informações
necessárias que
possibilitem
a
regulação e
liquidação
comprovação do
sinistro.
19.9
19.10
O
pagamento de
qualquer
indenização
devida relativa
ao presente
seguro será
realizado ao
Titular
da compra
responsável pelo
seu respectivo
pagamento, do
Ingresso/Bilhete
e/ou
Voucher
do Transfer, sob
a forma de
parcela única
nos termos
definidos em
cada cobertura
contratada.
19.11
O
não pagamento da
indenização
no prazo
estabelecido no
plano implicará
na aplicação de
juros
de mora a partir
desta data, sem
prejuízo de sua
atualização,
nos termos da
legislação
específica
e conforme
estabelecido na
cláusula 16
ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DAS
OBRIGAÇÕES
PECUNIÁRIAS,
JUROS E MORA
da presente
Condições
Gerais.
19.12
O
envio dos
documentos visa
subsidiar a
análise do
processo e a
melhor
compreensão dos
fatos
ocorridos, não
representando em
hipótese alguma
o prévio
reconhecimento
de
cobertura
técnica por
parte desta
Seguradora ou
direito do
Segurado no
recebimento ou
não
de
qualquer
indenização
a)
A definição
sobre a
indenização ou
não,
somente poderá
ser tomada
após a análise
da aderência
dos
fatos às
condições gerais
e especiais das
coberturas
contratadas.
19.13
O
descumprimento
doloso dos
deveres
previstos nesta
cláusula, pelo
segurado ou
beneficiário,
poderá
implicar a perda
do direito à
indenização ou
ao capital
pactuado, sem
prejuízo da
dívida
de prêmio e da
obrigação de
ressarcir as
despesas
efetuadas pela
seguradora.
19.14
O
descumprimento
culposo dos
deveres
previstos nesta
cláusula, pelo
segurado ou
beneficiário,
poderá implicar
a perda
do direito à
indenização do
valor
equivalente aos
danos
decorrentes
da omissão.
19.15
Despesa de
contenção
ou salvamento
a)
A seguradora
reembolsará, até
o limite
de 1% (um por
cento) do
capital segurado
aplicável ao
tipo
de
sinistro, as
despesas
comprovadas com
medidas de
contenção ou
salvamento
realizadas para
evitar
o sinistro
iminente ou
atenuar
seus efeitos,
mesmo que
ineficazes ou
inferiores à
franquia
contratada,
desde que não se
trate de
medidas
notoriamente
inadequadas ou
de prevenção
ordinária.
b)
Caso a
seguradora
recomende
expressamente
determinada
medida, o
reembolso será
integral,
ainda
que exceda o
limite pactuado.
O
reembolso não
implicará
redução da
garantia
contratada.
20
PERDA DE
DIREITOS
20.1
Além dos casos
previstos em
Lei, a
Seguradora não
pagará qualquer
indenização com
base no
presente
seguro, caso
haja por parte
do Segurado,
as seguintes
hipóteses:
a)
Agravar o
risco
dolosamente;
b)
Realizar, dolosamente,
declaração
falsas,
inexatas,
incompletas ou
omitir
informações; ou
c)
Agravar
culposamente
o risco e a
cobertura for
tecnicamente
impossível ou o
fato
corresponder a
tipo
de risco que
não seja
normalmente
subscrito pela
seguradora.
20.2
20.3
Nos
casos acima, o
segurado ficará
obrigado a pagar
a diferença
de prêmio
apurada e a
ressarcir
as despesas
incorridas pela
seguradora.
Se
a inexatidão,
omissão nas
declarações não
resultar de
má-fé
do segurado, a
sociedade
seguradora
poderá:
I.
Na
hipótese de não
ocorrência de
sinistro:
a)
cancelar
o seguro,
podendo reter do
prêmio
originalmente
pactuado
a parcela
proporcional ao
tempo
decorrido; ou
b)
mediante acordo
entre as partes,
permitir a
continuidade do
seguro, podendo
cobrar a
diferença
de
prêmio cabível
e/ou restringir
termos e
condições da
cobertura
contratada.
II.
Na
hipótese de
ocorrência
de sinistro sem
indenização
integral:
a)
após
o pagamento da
indenização,
cancelar o
seguro, podendo
reter do prêmio
originalmente
pactuado
a parcela
calculada
proporcionalmente
ao tempo
decorrido,
acrescido da
diferença
cabível;
ou
b)
permitir a
continuidade do
seguro, podendo
cobrar a
diferença de
prêmio
cabível ou
deduzi-la do
valor
a ser
indenizado, e/ou
restringir
termos e
condições da
cobertura
contratada.
III.
Na
hipótese de
ocorrência de
sinistro com
indenização
integral: após o
pagamento da
indenização,
cancelar o
seguro, podendo
deduzir
do valor a ser
indenizado a
diferença de
prêmio
cabível.
20.4
O
segurado está
obrigado a
comunicar à
sociedade
seguradora, logo
que saiba,
qualquer fato
suscetível
de agravar
consideravelmente
o risco coberto,
sob pena
de perder o
direito à
indenização
se ficar
comprovado, pela
sociedade
seguradora, que
silenciou de
má-fé.
20.5
A
sociedade
seguradora,
desde que o faça
nos 20 (vinte)
dias
seguintes ao
recebimento do
aviso
de agravação do
risco pelo
segurado,
poderá, mediante
comunicação
formal:
a)
cobrar a
diferença de
prêmio cabível,
ou
b)
se não
for tecnicamente
possível
garantir o novo
risco, resolver
o
contrato.
20.6
A
resolução deve
ser feita por
qualquer meio
idôneo que
comprove
o recebimento da
notificação.
20.7
No
caso do
cancelamento do
contrato só será
eficaz 30
(trinta) dias
após a
notificação,
devendo
ser
restituída a
diferença do
prêmio
calculada
proporcionalmente
ao período a
decorrer.
20.8
Na
hipótese de
continuidade do
seguro, a
sociedade
seguradora
poderá cobrar a
diferença de
prêmio
cabível.
20.9
Se,
em consequência
do relevante
agravamento do
risco, o aumento
do prêmio for
superior a
10%
(dez por cento)
do valor
originalmente
pactuado, o
segurado
poderá recusar a
modificação
do contrato,
resolvendo-o
no prazo de 15
(quinze)
dias, contado da
ciência da
alteração
no prêmio com
eficácia
desde o momento
em que o estado
de risco foi
agravado.
20.10
O
Segurado perderá
o direito à
indenização se
por efeito da
política de
imposição de
embargos
e
sanções por
organismos
internacionais
houver ato
doloso do
segurado ou de
seu
representante
legal e nexo
causal com
o evento gerador
do
sinistro.
20.11
O
Segurado ou
Beneficiário
que, tendo
ciência prévia
da prática de
ato delituoso
que possa
resultar
em sinistro,
deixar de tomar
qualquer medida
para
evitá-lo,
perderá o
direito à
indenização
ou ao capital
segurado,
sem prejuízo da
dívida de
prêmio e da
obrigação de
ressarcir
as
despesas
incorridas pela
Seguradora.
20.12
O
segurado perderá
o direito
ao pagamento do
capital segurado
em caso de
inobservância
das
obrigações
convencionadas
nas
condições deste
seguro.
21
PRESCRIÇÃO
21.1
Qualquer
direito do
Segurado,
ou do
Beneficiário,
com fundamento
no presente
Seguro,
prescreve
nos prazos
estabelecidos
pela Lei
15.040/2024.
22
FORO
22.1
O
foro competente
para dirimir
eventuais
questões
oriundas do
presente Seguro
será, sempre,
o
do domicílio do
Segurado ou do
Beneficiário,
conforme o caso.
23
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
23.1
A
adesão ao seguro
se dará de
maneira
facultativa e
será efetuada
por intermédio
do termo de
adesão
e concordância
de cobrança de
prêmio que será
disponibilizado
no momento da
compra,
realizada pelo
mesmo meio e
forma de
efetivação do
pagamento do
Ingresso/Bilhete
e/ou
Voucher do
Transfer .
23.2
23.3
23.4
23.5
23.6
O
registro do
produto é
automático e não
representa
aprovação ou
recomendação por
parte
da
SUSEP.
O
Segurado poderá
consultar a
situação
cadastral do
corretor de
seguros e da
sociedade
Mediante
a contratação
deste seguro,
somente serão
consideradas
como coberturas
contratadas
aquelas
expressamente
ratificadas no
Bilhete de
Seguro.
Para
as situações não
previstas
nestas Condições
Contratuais,
serão aplicadas
as leis que
regulamentam
os seguros no
Brasil.
O
Segurado poderá
exercer o
direito de
arrependimento
da
contratação do
seguro no prazo
de
até
7
(sete) dias
corridos,
contados da data
da
contratação,
desde que o
evento, a
atração, a
experiência
ou o serviço
vinculado ao
Bilhete de
Seguro ainda não
tenha ocorrido e
o ingresso
não
tenha sido
utilizado. Caso
a data
de realização do
evento
ocorra antes do
término desse
prazo,
o direito de
arrependimento
poderá ser
exercido somente
até a data de
realização do
evento,
prevalecendo o
que ocorrer
primeiro. Após a
realização
do evento, a
utilização do
ingresso
ou o início da
prestação do
serviço
contratado, não
será devida a
devolução do
prêmio
pago ou o
resgate de
valores,
observadas as
disposições
da legislação
aplicável.
Mediante
a contratação
deste seguro,
o Segurado
aceita as
cláusulas
limitativas que
se
encontram
no texto destas
Condições
Contratuais.
23.7
CONDIÇÕES
ESPECIAIS
- COBERTURA DE
MORTE (M)
1.
OBJETIVO DA
COBERTURA
1.1.
Mediante contratação
desta cobertura
será
garantido, ao(s)
beneficiário(s)
do Segurado ou
ao
próprio
segurado, o
pagamento do
capital segurado
apurado por
ocasião do
sinistro na
forma
estabelecida
na Cláusula -
CAPITAL
SEGURADO das
Condições Gerais
e desta
cláusula, caso o
Segurado,
seu cônjuge, um
familiar
do segurado de
até 3º grau,
sogro ou sogra
ou
acompanhante
do segurado
venham a falecer
em consequência
de causas
naturais
(doença)
ou
acidente pessoal
coberto, durante
a vigência do
seguro, desde
que o
falecimento
tenha
ocasionado
o não
comparecimento
ao
Evento Descrito
no Bilhete.
2.
RISCOS EXCLUÍDOS
2.1.
Estão
expressamente
excluídos desta
Cobertura
todos os riscos
definidos na
cláusula 3.
Riscos
Excluídos
das
Condições Gerais
do Seguro.
3.
CAPITAL SEGURADO
3.1.
O Capital
contratado pelo
segurado
estará
especificado de
forma
expressa no
Bilhete de
Seguro.
3.2.
Para
efeito de
cobertura e
determinação do
capital
segurado,
será considerada
“data do
evento
coberto” a data
do
falecimento
do segurado, seu
cônjuge, um
familiar do
segurado de
até
3º grau, sogro
ou sogra ou
acompanhante
constatada
através da
análise da
documentação
apresentada.
3.3.
Para menores
de 14 (quatorze)
anos, a
cobertura de
morte destina-se
apenas ao
reembolso
das
despesas com
funeral,
observando-se
que:
a)
Incluem-se
entre as
despesas com
funeral as
havidas com o
traslado, até o
limite
do capital
segurado;
b)
Não
estão cobertas
as despesas
com aquisição de
terreno, jazigo
ou
carneiros.
4.
FRANQUIA/CARÊNCIA
4.1.
Não haverá
aplicação de
Franquia para
esta cobertura.
5.
CARÊNCIA
5.1.
O período
de carência se
inicia na
data da compra
do seguro e se
encerra 60
(sessenta) dias
anteriores
da data do
evento
descrito no
bilhete de
seguro,
eventos
decorrentes de
acidentes
não
terão carência,
exceto no caso
de
suicídio ou sua
tentativa,
quando o
referido período
corresponderá
a 50% (cinquenta
por
cento) do
período de
vigência
do seguro,
contados da
data
da contratação,
recondução ou de
adesão ao
seguro,
respeitando um
período mínimo
de
60
(sessenta) dias.
6.
LIQUIDAÇÃO DE
SINISTRO
6.1.
Ocorrendo um
sinistro que
possa acarretar
a
responsabilidade
da
Seguradora,
deverá ser
comunicado
pelo(s)
beneficiário(s),
ou
representante,
tão logo se
tenha
conhecimento,
através
do formulário de
Aviso de
Sinistro, pelos
meios
disponibilizados
pela Seguradora
e
Representante
constante no
Bilhete de
Seguro.
6.2.
Da comunicação,
deverão constar:
data,
hora, local e
causa do
sinistro.
6.2.1.
A comunicação,
na forma deste
item, não
exonera o
segurado, seu
representante ou
o(s)
beneficiário(s),
da obrigação
de apresentar o
formulário
Aviso de
Sinistro e
documentos
correlatos, com
informações
completas sobre
o
ocorrido.
6.3.
Para a
análise do
pagamento da
Indenização,
respeitado o
disposto na
cláusula
LIQUIDAÇÃO
DE
SINISTRO das
Condições
Gerais, além dos
documentos
básicos
apresentados no
subitem
“Para
todos os
eventos”,
deverão ser
apresentados os
respectivos
documentos
básicos,
referente
ao evento:
6.3.1.
Morte
Natural:
a)
Formulário
“Aviso de
Sinistro”
devidamente
preenchido
e enviado
pelo(s)
Beneficiário(s)
e relatório do
médico
assistente;
b)
ingresso
original e/ou
Voucher do
Transfer não
utilizado ou
declaração do
organizador
do evento
informando e
confirmando que
o ingresso
e/ou
Voucher
do Transfer
adquirido pelo
segurado não foi
utilizado
para entrar e
participar
do Evento
Descrito no
Bilhete;
c)
Cópia
do comprovante
de
compra/pagamento
do ingresso e/ou
Voucher
do
Transfer;
d)
Cópia
dos documentos
pessoais
do segurado
RG/CPF;
e)
Cópia
da Certidão de
Óbito do
Segurado;
f)
Comprovante
de indicação de
Beneficiário(s)
assinado pelo
Segurado,
quando
for o caso.
6.3.2.
Morte
Decorrente de
Acidente:
Além
dos Documentos
relacionados no
item 6.3.1 acima
providenciar:
a)
Cópia
do BO (Boletim
de Ocorrência
Policial) e/ou
CAT
(Comunicação de
Acidente
do Trabalho), se
houver;
b)
Cópia
do Laudo do
Necroscópico -
IML (Instituto
Médico-Legal),
se realizado;
c)
Cópia
da CNH (Carteira
Nacional de
Habilitação), em
caso de
acidente com
veículo
dirigido pelo
Segurado;
d)
Cópia
do Laudo do
Exame de
Dosagem
Alcoólica e/ou
Toxicológico, se
realizado(s);
e)
Cópia
do laudo da
perícia
técnica
realizada no
local do
acidente se
houver.
6.3.3.
Não havendo
indicação de
Beneficiário(s),
apresentar
ainda:
a)
Declaração
original
assinada pelo(s)
Beneficiário(s),
com
indicação do
estado
civil
do Segurado por
ocasião do
falecimento, se
eventualmente
mantinha
união
estável e com
quem, e quais os
herdeiros legais
deixados
(listar todos).
6.3.4.
Demais
documentos para
habilitação
do(s)
Beneficiário(s):
a)
Cônjuge:
cópia da
Certidão de
Casamento
atualizada;
b)
Companheiro(a):
comprovação
de união estável
por ocasião do
Sinistro;
c)
Pais:
RG e CPF do
segurado;
d)
Filho(s):
cópia da
Certidão
de Nascimento,
na ausência de
RG e CPF;
e)
Comprovante
de endereço de
todos os
beneficiários.
6.4.
O envio
dos documentos
visa subsidiar
a análise do
processo e a
melhor
compreensão dos
fatos
ocorridos, não
representando em
hipótese alguma
o prévio
reconhecimento
de
cobertura
técnica por
parte desta
Seguradora ou
direito do
Segurado no
recebimento ou
não
de
qualquer
indenização.
6.4.1.
A definição
sobre a
indenização ou
não, somente
poderá ser
tomada após a
análise da
aderência
dos fatos às
condições
gerais e
especiais da
cobertura
contratada.
7.
RATIFICAÇÃO
7.1.
Ratificam-se as
demais
disposições das
Condições Gerais
que não tenham
sido
alteradas pelas
presentes
Condições
Especiais.
CONDIÇÕES
ESPECIAIS
–
COBERTURA
POR
DIAGNÓSTICO DE
DOENÇAS GRAVES
(DG)
1.
OBJETIVO DA
COBERTURA
1.1.
Mediante contratação
desta cobertura
será
garantido, ao
próprio
Segurado,
o pagamento do
Capital
Segurado, em
caso de
impedimento em
comparecer ao
Evento
Descrito no
Bilhete, ,
caso
o Segurado tenha
Diagnóstico de
Câncer,
Indicação de
Cirurgia de
Revascularização
do
Miocárdio
(Artéria
Coronariana),
Diagnóstico de
Insuficiência
Renal Crônica,
Diagnóstico de
Transplante
de Órgãos,
Diagnóstico de
Infarto Agudo do
Miocárdio,
Diagnóstico de
Derrame
(Acidente
Vascular
Cerebral), por
médico
habilitado, e
demonstrada por
resultado de
exame
anatomopatológico,
exceto se
decorrente de
Riscos
Excluídos,
observados os
demais termos
desta
cobertura, das
Condições
Gerais, e as
demais
Disposições
Contratuais.
2.
RISCOS COBERTOS
2.1.
Neoplasia
Maligna
(Câncer):
é
a doença
caracterizada
pela
presença de um
tumor maligno
(crescimento
descontrolado de
células
malignas com
disseminação e
invasão dos
tecidos). O
diagnóstico
de Câncer deve
ser
confirmado pela
evidência
histológica de
malignidade.
2.2.
Cirurgia
de
Revascularização
do Miocárdio
(Artéria
Coronária):
cirurgia de
coração
realizada
para
corrigir o
estreitamento ou
obstrução de uma
ou mais
artérias
coronárias.
2.3.
Insuficiência
Renal
Crônica:
estágio
final da doença
renal,
caracterizada
pela perda
funcional
de
ambos os rins,
que necessita de
diálise
peritoneal,
hemodiálise e/ou
transplante
renal.
2.4.
Transplantes
de
Órgãos:
é
a transferência
de coração,
pulmão, fígado,
pâncreas, rim ou
medula
óssea de um
indivíduo
(doador) para
implantá-lo no
Segurado
(receptor). A
indicação
de
transplante deve
ser feita por
médico
especialista na
doença
em questão.
2.4.1.
A indenização
será paga
mediante
agendamento da
cirurgia
do Transplante
de Órgãos
e
exclusivamente
nos casos em que
o segurado seja
o receptor do
órgão a ser
transplantado
2.5.
Infarto
Agudo do
Miocárdio:
necrose
(morte celular)
de
parte do músculo
cardíaco em
consequência
de um fluxo
sanguíneo
inadequado,
diagnosticado
por
cardiologista e
comprovado
por meio de
exames
complementares.
O diagnóstico
será
baseado nos
seguintes
critérios:
história de dor
precordial
típica,
alterações
eletrocardiográficas
específicas de
isquemia
e aumento das
enzimas
cardíacas.
2.5.1.
Será elegível ao
pagamento da
indenização o
Segurado que
teve Infarto
Agudo do
Miocárdio
fulminante e que
precisou ser
internado em
função deste
diagnóstico.
2.6.
Derrame
(Acidente
Vascular
Cerebral):
Isquemia
cerebral
(diminuição do
fluxo sanguíneo
em
áreas
do cérebro) e/ou
hemorragia no
cérebro
(rompimento de
vasos
sanguíneos) que
produz
alteração
da função motora
e
sensitiva dos
membros,
perceptiva e
da linguagem,
comprovada
após
três meses da
data do
diagnóstico.
2.7.
Esta
cobertura será
válida apenas
para o 1º
(primeiro)
diagnóstico de
Doenças Graves e
uma
vez
caracterizado o
evento como
coberto e
indenizado, o
seguro será
cancelado.
3.
RISCOS EXCLUÍDOS
3.1.
Além
dos riscos
excluídos
definidos na
cláusula
3. Riscos
Excluídos das
Condições Gerais
do
Seguro,
estão
expressamente
excluídos da
cobertura por
diagnóstico de
Doenças Graves
(DG)
os
eventos
decorrentes de:
a)
Câncer
não invasivo
(in situ),
Doença de
Hodgkin na fase
I, todo o Câncer
de pele com
exceção
do melanoma
maligno invasivo
(a partir
da classificação
Clark nível
III), qualquer
tumor
em portadores
de vírus da
imunodeficiência
humana,
carcinoma
micropapilar da
bexiga
e leucemia
linfocítica
crônica
(classificação
Rai menor que
III);
b)
Angioplastia
e/ou
qualquer
procedimento
intra-arterial,
tratamento a
laser e/ou
qualquer
outro
tratamento não
cirúrgico, bem
como cirurgias
de
revascularização
decorrentes
de
lesões
coronarianas
preexistentes
à contratação do
seguro.
c)
Insuficiência
Renal
Aguda e/ou
Insuficiência
Renal Crônica
que não
necessite de
diálise
peritoneal,
hemodiálise e/ou
transplante
renal;
d)
Autotransplante,
demais órgãos ou
células, exceto
os cobertos
citados no item
2.4.1;
e)
Infartos
do
miocárdio
anteriores a
contratação
do seguro,
infarto que não
produz
elevação
no segmento ST
no
Eletrocardiograma,
bem
como os infartos
ocorridos dentro
da
vigência da
Bilhete de
Seguro
decorrentes de
doenças
preexistentes à
contratação.
f)
Ataques
isquêmicos
transitórios;
alteração
neurológica não
resultante de
acidente
vascular
cerebral
isquêmico e/ou
hemorrágico e
lesão cerebral
resultante de
trauma; não
estão
cobertos ainda
os derrames
decorrentes de
doenças
preexistentes à
contratação
do
seguro, ainda
que
o derrame ocorra
dentro do
período de
vigência da
Bilhete de
Seguro
e os derrames
anteriores à
contratação do
seguro.
g)
Diagnóstico
anterior
a contratação do
seguro;
h)
suicídio
ou sua
tentativa,
quando ocorrido
nos
2 (dois)
primeiros,
contados da data
da
contratação,
recondução ou de
adesão ao
seguro;
i)
tratamentos
que
possam ser
realizados em
regime
ambulatorial,
domiciliar ou
consultório;
j)
k)
todo
e qualquer tipo
de curetagem
uterina;
cirurgias
plásticas
ou tratamentos
estéticos,
exceto se tiver
finalidade
comprovadamente
restauradora
de
dano provocado
por acidente
pessoal coberto;
estados
de
convalescença,
após a alta
médica;
l)
m)
internação
não
necessárias para
o efetivo
tratamento
médico, tais
como, mas não se
limitando
a: espera
para a
realização de
cirurgia,
disponibilidade
para exames de
diagnose,
repouso,
internação com a
finalidade
exclusiva de
realização de
exames de
qualquer
natureza,
inclusive
check-up,
internação
para doação de
órgão, entre
outros;
n)
senilidade,
repouso,
tratamento para
rejuvenescimento
ou emagrecimento
nas suas
várias
modalidades e
geriatria;
o)
cirurgia
para
correção de
fimose;
p)
hospitalização
para
check-up,
diálise ou
hemodiálise em
pacientes
crônicos e
cirrose
hepática;
q)
procedimentos
não
previstos no
Código
Brasileiro
de Ética Médica
e não
reconhecidos
pelo
serviço
Nacional de
Fiscalização de
Medicina e
Farmácia;
inseminação
artificial e
atos cirúrgicos
para
fins de
tratamento de
esterilidade
masculina
ou
feminina,
cirurgia para
mudança de sexo;
r)
s)
t)
ceratomia
(cirurgia
para correção da
miopia);
doenças
mentais e/ou
psiquiátricas,
inclusive o
“stress”;
u)
tratamentos
para
obesidade em
qualquer
modalidade,
inclusive
gastroplastia
redutora;
v)
toda
e qualquer
internação
decorrente de
tratamento
eletivo, de
caráter clínico
ou
cirúrgico.
w)
estados
de
convalescença
(após a alta
médica) e
as despesas de
acompanhantes;
x)
aparelhos
que se
referem a
órteses de
qualquer
natureza e a
próteses de
caráter
permanente,
salvo
as próteses pela
perda de
dentes naturais;
y)
z)
reposição
de lentes,
óculos,
aparelhos
ortodônticos;
medicamentos
prescritos
relacionados ou
não com
a causa do
evento causador
da
cobertura
e
adquiridos fora
do ambiente
hospitalar não
serão
reembolsados.
aa)
despesas
extraordinárias
de internação,
não
relacionadas com
o tratamento do
Segurado
e
enfermagem de
caráter
particular;
bb)
tratamentos
clínicos
ou cirúrgicos
não éticos,
ilegais ou não
reconhecidos
pelo Serviço
Nacional
de
Medicina e
Farmácia e
medicamentos
também não
reconhecidos por
aquele
Serviço;
cc)
cirurgia
plástica
estética, exceto
aquelas de
caráter
reparador para
reconstituição
de
funções,
danificadas
em função de
acidente
coberto, e cuja
finalidade não
seja
meramente
estética;
dd)
estadas
em
estâncias
hidrominerais ou
climáticas,
mesmo por
indicação
médica;
ee)
tratamentos
relacionados a
doenças;
ff)
Reclamações
de
sinistros, ainda
que amparados
pelo seguro,
onde já tendo
sido utilizado
o
ingresso e/ou
Voucher do
Transfer no
respectivo
evento;
gg)
Cancelamentos,
adiamentos,
alterações de
data,
local ou
programação
promovidos pelo
organizador
do
evento;
hh)
Eventos
ocorridos
após o
ingresso\entrada
no
evento indicado
no bilhete,
ainda que
descritos
como
eventos cobertos
pela apólice.
4.
CAPITAL SEGURADO
4.1.
O Capital
contratado pelo
segurado
estará
especificado de
forma
expressa no
Bilhete de
Seguro.
4.2.
Para fins
desta cobertura,
considera-se
como data do
evento, para
efeito de
determinação do
Capital
Segurado, a data
do 1º
diagnóstico
comprovado das
doenças
relacionadas
nessa
cláusula.
5.
CARÊNCIA
5.1.
O período
de carência se
inicia na
data da compra
do seguro e se
encerra 60
(sessenta) dias
anteriores
da data do
evento
descrito no
bilhete de
seguro,
eventos
decorrentes de
acidentes
não
terão carência.
6.
FRANQUIA
6.1.
Não haverá
aplicação de
Franquia para
esta cobertura.
7.
LIQUIDAÇÃO DE
SINISTRO
7.1.
Ocorrendo um
acidente que
possa acarretar
a
responsabilidade
da Seguradora,
deverá ser
comunicado
à mesma pelo
Segurado ou
seu
representante,
tão logo
se tenha
conhecimento,
através
do formulário
Aviso de
Sinistro, pelos
meios
disponibilizados
pela Seguradora
e a
Representante
e constante no
Bilhete
de Seguro.
7.2.
A comunicação,
na forma deste
item,
não exonera o
Segurado da
obrigação de
apresentar o
formulário
Aviso de
Sinistro e
documentos
correlatos, com
informações
completas sobre
o
ocorrido.
7.3.
Para a
análise do
pagamento da
Indenização,
respeitado o
disposto no
item -
“LIQUIDAÇÃO
DE
SINISTRO”,
das Condições
Gerais, além
dos documentos
básicos
apresentados no
subitem
“Para
todos os
eventos”,
deverão ser
apresentados os
respectivos
documentos
básicos,
referente
ao evento:
a)
Formulário
“Aviso de
Sinistro”
devidamente
preenchido e
enviado
pelo
Segurado;
b)
Cópia
do Ingresso e/ou
Voucher do
Transfer;
c)
Cópia
do comprovante
de
compra/pagamento
do ingresso e/ou
Voucher
do
Transfer
;
d)
Cópia
dos documentos
pessoais do
segurado RG/CPF;
e)
Cópia
comprovante de
endereço do
segurado;
f)
Relatório
médico
informando desde
quando o
segurado recebeu
o
primeiro
diagnóstico
da doença,
descrição da
evolução clínica
e data em
que iniciou o
tratamento
(quando for o
caso);
g)
Cópia
do BO (Boletim
de Ocorrência
Policial) e/ou
CAT (Comunicação
de
Acidente
do Trabalho), se
houver;
h)
Carteira
nacional de
habilitação
(CNH), na
hipótese do
acidente
envolver
veículo
dirigido pelo
segurado
(quando for o
caso);
i)
Relatório
do médico
assistente
informando a
data do
acidente, as
lesões
causadas,
especificando as
fraturas
sofridas pelo
segurado, por
membro ou
segmento
(quando for o
caso);
j)
Cópia
de laudos e
radiografias
realizadas
(quando for o
caso);
k)
Relatório
do médico
assistente
relatando o
período de
internação, com
diagnóstico
detalhado e
descrição do
tratamento,
assinado pelo
médico
responsável
e com indicação
de CRM
(quando for o
caso);
l)
Cópia
do prontuário
médico relativo
ao atendimento
de urgência,
ambulatorial
ou hospitalar e
exames
médicos que
estejam
relacionados com
o
evento (quando
for o caso).
m)
Relatório
do médico e/ou
dentista
assistente, com
diagnóstico
detalhado,
especificações
técnicas,
diagnósticos
e os
procedimentos
realizados, se
possível
acompanhado de
laudos e
exames, assinado
pelo médico
e/ou
dentista
responsável
(quando for o
caso).
n)
Notas
fiscais e outros
comprovantes
ORIGINAIS das
despesas
efetuadas pelo
segurado
(quando for o
caso).
o)
Cópia
de todos os
documentos
médicos e exames
realizados
relacionados ao
diagnóstico;
p)
Ingresso
e/ou Voucher do
Transfer
original não
utilizado ou
declaração do
organizador
do evento
informando e
confirmando que
o ingresso
e/ou
Voucher
do Transfer
adquirido pelo
segurado não foi
utilizado
para entrar e
participar
do Evento
Descrito no
Bilhete.
7.4.
O envio
dos documentos
visa subsidiar
a análise do
processo e a
melhor
compreensão dos
fatos
ocorridos, não
representando em
hipótese alguma
o prévio
reconhecimento
de
cobertura
técnica por
parte desta
Seguradora ou
direito do
Segurado no
recebimento ou
não
de
qualquer
indenização.
7.4.1.
A definição
sobre a
indenização ou
não, somente
poderá ser
tomada após a
análise da
aderência
dos fatos às
condições
gerais e
especiais da
cobertura
contratada.
7.5.
Não
será paga
Indenização com
base em
diagnóstico,
declarações e
relatórios
realizados por
um
membro da
família ou por
pessoa que viva
na
mesma residência
do Segurado,
independentemente
de
ser médico
habilitado ou
profissional de
saúde.
8.
RATIFICAÇÃO
8.1.
Ratificam-se as
demais
disposições das
Condições Gerais
que não tenham
sido
alteradas pelas
presentes
Condições
Especiais.
CONDIÇÕES
ESPECIAIS
- COBERTURA DE
INTERNAÇÃO
HOSPITALAR (IH)
1.
OBJETIVO DA
COBERTURA
1.1.
Mediante contratação
desta cobertura
será
garantido, ao
próprio
Segurado,
o pagamento do
Capital
Segurado, em
caso de
impedimento em
comparecer ao
Evento
Descrito no
Bilhete em
caso
de sua
hospitalização
causada
por doença ou
acidente
pessoal coberto,
exceto se
decorrente
de
Riscos
Excluídos,
observados os
demais termos
desta cobertura,
das Condições
Gerais, e as
demais
Disposições
Contratuais.
1.2.
As Indenizações
previstas nesta
cobertura serão
devidas após
decorrido o
período de
Carência.
2.
DEFINIÇÕES
2.1.
Acidente
Pessoal:
para
fins desta
cobertura
prevalece o
conceito
indicado no item
“Definições”
das
Condições Gerais
deste seguro.
2.2.
Hospital:
qualquer
estabelecimento
legalmente
constituído e
licenciado,
devidamente
instalado
e
equipado para a
prática de
tratamentos
médicos clínicos
e/ou
cirúrgicos a
pessoas que
deles
necessitem.
Não serão
reconhecidas
internações
ocorridas em:
a)
qualquer
estabelecimento
que não se
enquadre na
definição de
Hospital acima;
b)
instituições
para atendimento
de deficientes
mentais e/ou
doentes
psiquiátricos,
inclusive
o departamento
psiquiátrico de
um hospital
geral;
c)
clínicas
de repouso,
asilos e
assemelhados
e/ou locais de
acomodação para
idosos;
d)
clínicas
e/ou locais de
tratamento para
recuperação de
viciados em
álcool,
drogas
e/ou
entorpecentes;
e)
instituição
de saúde
hidroterápica ou
clínica de
métodos
curativos
naturais;
f)
casa
de saúde para
convalescentes
e/ou
reabilitação de
quaisquer
espécies;
g)
clínicas
de
emagrecimento,
rejuvenescimento
ou “SPAs”;
h)
“Home
care”
(internação
domiciliar).
2.3.
Hospitalização:
é
a permanência em
hospital
por período
mínimo de 12
(doze) horas em
regime
de
internação,
caracterizada
pela utilização
de acomodação,
qualquer que
seja o tipo,
para
tratamento
médico-hospitalar
que não
possa ser
realizado em
residência.
3.
RISCOS EXCLUÍDOS
3.1.
Além
dos riscos
excluídos
definidos na
cláusula
3. Riscos
Excluídos das
Condições Gerais
do
Seguro,
estão
expressamente
excluídos da
cobertura de
Internação
Hospitalar (IH)
os eventos
decorrentes
de:
a)
Procedimentos
e/ou
tratamentos
clínicos ou
cirúrgicos para
esterilidade,
infertilidade,
inseminação
artificial,
impotência
sexual, controle
de natalidade e,
bem
como suas
consequências;
b)
Cirurgia
para
correção de
fimose;
c)
Tratamentos
clínicos
ou cirúrgicos
experimentais
e/ou não
previstos no
Código
Brasileiro
de Ética
Médica e/ou não
reconhecidos
pelo Ministério
da Saúde;
d)
Tratamentos
clínicos ou
cirúrgicos com
finalidade
estética;
e)
f)
Cirurgias
plásticas
(estéticas ou
não);
Tratamentos
para
obesidade em
toda modalidade,
inclusive
gastroplastia
redutora;
g)
Tratamentos
para
senilidade,
rejuvenescimento
e
suas
consequências;
geriatria;
h)
Internação
não necessárias
para o efetivo
tratamento
médico, tais
como, mas não
se
limitando a,
espera para a
realização de
cirurgia;
disponibilidade
para exames
de
diagnose;
repouso;
internação com a
finalidade
exclusiva de
realização de
exames
de qualquer
natureza para
fins de
avaliação do
estado de saúde,
inclusive
check-up;
internação para
doação de
órgãos;
Doenças
mentais
e/ou
psiquiátricas
inclusive o
“stress”;
Reclamações
de
sinistros, ainda
que amparados
pelo seguro,
onde já tendo
sido
utilizado
o ingresso
e/ou Voucher do
Transfer no
respectivo
evento;
Cancelamentos,
adiamentos,
alterações de
data,
local ou
programação
promovidos
pelo
organizador do
evento;
Eventos
ocorridos
após o
ingresso\entrada
no
evento indicado
no bilhete,
ainda
que
descritos como
eventos cobertos
pela
apólice.
i)
j)
k)
l)
4.
CAPITAL SEGURADO
4.1.
O Capital
contratado pelo
segurado
estará
especificado de
forma
expressa no
Bilhete de
Seguro.
4.2.
Para fins
desta cobertura,
considera-se
como data do
evento, para
efeito de
determinação do
Capital
Segurado, o
primeiro dia da
Hospitalização.
5.
CARÊNCIA
5.1.
O período
de carência se
inicia na
data da compra
do seguro e se
encerra 60
(sessenta) dias
anteriores
da data do
evento
descrito no
bilhete de
seguro,
eventos
decorrentes de
acidentes não
terão
carência, exceto
no caso de
suicídio ou sua
tentativa,
quando o
referido período
corresponderá
a 50% (cinquenta
por
cento) do
período de
vigência
do seguro,
contados da data
da
contratação,
recondução ou de
adesão ao
seguro,
respeitando um
período mínimo
de 60
(sessenta)
dias.
6.
FRANQUIA
6.1.
Não haverá
aplicação de
Franquia para
esta cobertura.
7.
LIQUIDAÇÃO DE
SINISTRO
7.1.
Ocorrendo um
acidente que
possa acarretar
a
responsabilidade
da Seguradora,
deverá ser
comunicado
à mesma pelo
Segurado ou
seu
representante,
tão logo
se tenha
conhecimento,
através
do formulário
Aviso de
Sinistro, pelos
meios
disponibilizados
pela Seguradora
e a
Representante
e constante no
Bilhete
de Seguro.
7.2.
A comunicação,
na forma deste
item,
não exonera o
Segurado da
obrigação de
apresentar o
formulário
Aviso de
Sinistro e
documentos
correlatos, com
informações
completas sobre
o
ocorrido.
7.3.
Para a
análise do
pagamento da
Indenização,
respeitado o
disposto no
item -
“LIQUIDAÇÃO
DE
SINISTRO”,
das Condições
Gerais,
além dos
documentos
básicos
apresentados no
subitem “Para
todos
os eventos”,
deverão ser
apresentados os
respectivos
documentos
básicos,
referente ao
evento:
a)
Formulário
“Aviso de
Sinistro”
devidamente
preenchido e
enviado
pelo
Segurado;
b)
Cópia
do Ingresso e/ou
Voucher do
Transfer ;
c)
Cópia
do comprovante
de
compra/pagamento
do ingresso e/ou
Voucher
do
Transfer;
d)
Cópia
dos documentos
pessoais do
segurado RG/CPF;
e)
Cópia
comprovante de
endereço do
segurado;
f)
Relatório
médico
informando desde
quando o
segurado recebeu
o
primeiro
diagnóstico
da doença,
descrição da
evolução clínica
e data em
que iniciou o
tratamento
(quando for o
caso);
g)
Cópia
do BO (Boletim
de Ocorrência
Policial) e/ou
CAT
(Comunicação de
Acidente
do Trabalho), se
houver;
h)
Carteira
nacional de
habilitação
(CNH), na
hipótese do
acidente
envolver veículo
dirigido
pelo segurado
(quando dor o
caso);
i)
j)
Relatório
do médico
assistente
informando a
data do
acidente, as
lesões
causadas,
especificando as
fraturas
sofridas pelo
segurado, por
membro ou
segmento
(quando foro
caso);
Cópia
de laudos e
radiografias
realizadas
(quando for o
caso);
k)
Relatório
do médico
assistente
relatando o
período de
internação, com
diagnóstico
detalhado e
descrição do
tratamento,
assinado pelo
médico
responsável
e com indicação
de CRM
(quando for o
caso);
l)
Cópia
do prontuário
médico relativo
ao atendimento
de urgência,
ambulatorial
ou
hospitalar e
exames médicos
que
estejam
relacionados com
o
evento
(quando
for o caso).
m)
Relatório
do médico e/ou
dentista
assistente, com
diagnóstico
detalhado,
especificações
técnicas,
diagnósticos
e os
procedimentos
realizados, se
possível
acompanhado
de laudos e
exames,
assinado pelo
médico e/ou
dentista
responsável
(quando for o
caso).
n)
Notas
fiscais e outros
comprovantes das
despesas
efetuadas pelo
segurado
(quando
for o caso).
o)
Cópia
de todos os
documentos
médicos e exames
realizados
relacionados ao
diagnóstico;
p)
Ingresso
e/ou Voucher do
Transfer não
utilizado ou
declaração do
organizador
do
evento
informando e
confirmando
que o ingresso
e/ou Voucher
do Transfer
adquirido
pelo segurado
não foi
utilizado para
entrar e
participar do
Evento
Descrito
no Bilhete.
7.4.
O envio
dos documentos
visa subsidiar a
análise do
processo e a
melhor
compreensão dos
fatos
ocorridos,
não
representando em
hipótese alguma
o prévio
reconhecimento
de cobertura
técnica
por
parte desta
Seguradora ou
direito
do Segurado no
recebimento
ou não de
qualquer
indenização
7.5.
A definição
sobre a
indenização ou
não,
somente poderá
ser tomada
após a análise
da aderência
dos
fatos às
condições gerais
e
especiais da
cobertura
contratada.
7.6.
Não será
paga Indenização
com base em
diagnóstico,
declarações e
relatórios
realizados por
um
membro
da família ou
por pessoa que
viva na mesma
residência do
Segurado,
independentemente
de ser médico
habilitado
ou profissional
de saúde.
8.
RATIFICAÇÃO
8.1.
Ratificam-se as
demais
disposições das
Condições Gerais
que não tenham
sido
alteradas pelas
presentes
Condições
Especiais.
CONDIÇÕES
ESPECIAIS
–
COBERTURA
POR
FRATURA ÓSSEA
(FO)
1.
OBJETIVO DA
COBERTURA
1.1.
Mediante contratação
desta cobertura
será
garantido, ao
próprio
Segurado,
o pagamento do
Capital
Segurado, em
caso de
impedimento em
comparecer ao
Evento
Descrito no
Bilhete, em
caso
de fratura óssea
após
traumatismo
ocorrido nos
membros
indicados
abaixo,
exclusivamente
decorrente de
Acidente Pessoal
coberto, exceto
se
decorrente de
Riscos
Excluídos,
observados os
demais
termos desta
cobertura, das
Condições
Gerais, e as
demais
Disposições
Contratuais.
1.2.
Estão cobertos
fraturas dos
seguintes
membros:
1.2.1.
Vértebra
Cervical
1.2.2.
Ossos
do Ouvido
(martelo,
bigorna e
estribo)
1.2.3.
Quadril
ou Pelve
1.2.4.
Crânio
1.2.5.
Fêmur,
Calcâneo,
Úmero
1.2.6.
Tornozelo,
Perna,
Cotovelo,
Escápula
1.2.7.
Maxilar,
Clavícula,
Antebraços,
Punho (ossos do
carpo)
1.2.8.
Vértebra,
Torácica
ou Lombar (cada)
1.2.9.
Osso
esterno,
patela (rótula)
1.2.10.
Mão
(metacarpos,
exceto dedos e
ossos do carpo)
1.2.11.
Pés
(exceto calcâneo
e dedos do pé),
Cóccix
1.2.12.
Face
ou Nariz
(exceto crânio e
Maxilar)
1.2.13.
Costelas
(cada)
1.2.14.
Dedos
da mão e do pé
(cada)
2.
DEFINIÇÕES
2.1.
Acidente
Pessoal:
para
fins desta
Cláusula
prevalece o
conceito
indicado no item
“Definições”
das
Condições Gerais
deste seguro.
2.2.
Fratura
Óssea:
é
uma situação em
que há perda
da continuidade
óssea,
geralmente com
separação
de um osso em
dois ou mais
fragmentos, após
um dos
traumatismos.
3.
RISCOS EXCLUÍDOS
3.1.
Além
dos riscos
excluídos
definidos na
cláusula
3. Riscos
Excluídos das
Condições Gerais
do
Seguro,
estão
expressamente
excluídos da
cobertura de
Fratura Óssea
(FO) os eventos
decorrentes
de:
a)
Autolesão;
b)
Fratura
de
osso com doença
antes do início
da cobertura do
seguro.
3.1.2.
Reclamações
de
sinistros, ainda
que amparados
pelo seguro,
onde já tendo
sido
utilizado
o ingresso
e/ou Voucher do
Transfer no
respectivo
evento;
3.1.3.
Cancelamentos,
adiamentos,
alterações de
data,
local ou
programação
promovidos
pelo
organizador do
evento;
3.1.4.
Eventos
ocorridos
após o
ingresso\entrada
no
evento indicado
no bilhete,
ainda que
descritos
como
eventos cobertos
pela apólice.
4.
CAPITAL SEGURADO
4.1.
O Capital
contratado pelo
segurado
estará
especificado de
forma
expressa no
Bilhete de
Seguro.
4.2.
Para fins
desta Cobertura,
considera-se
como data do
evento, para
efeito de
determinação do
Capital
Segurado, a data
da
ocorrência do
acidente.
5.
FRANQUIA
5.1.
Não haverá
aplicação de
Franquia para
esta cobertura.
6.
CARÊNCIA
6.1.
O período
de carência se
inicia na data
da compra do
seguro e se
encerra 60
(sessenta) dias
anteriores
da data do
evento
descrito no
bilhete de
seguro,
eventos
decorrentes de
acidentes
não
terão carência,
exceto no caso
de
suicídio ou sua
tentativa,
quando o
referido período
corresponderá
a 50% (cinquenta
por
cento) do
período de
vigência
do seguro,
contados da
data
da contratação,
recondução ou de
adesão ao
seguro,
respeitando um
período mínimo
de
60
(sessenta) dias.
7.
LIQUIDAÇÃO DO
SINISTRO
7.1.
Ocorrendo um
acidente que
possa acarretar
a
responsabilidade
da Seguradora,
deverá ser
comunicado
à mesma pelo
Segurado ou
seu
representante,
tão logo
se tenha
conhecimento,
através
do formulário
Aviso de
Sinistro, pelos
meios
disponibilizados
pela Seguradora
e a
Representante
e constante no
Bilhete
de Seguro.
7.2.
A comunicação,
na forma deste
item,
não exonera o
Segurado da
obrigação de
apresentar o
formulário
Aviso de
Sinistro e
documentos
correlatos, com
informações
completas sobre
o
ocorrido.
7.3.
Para a
análise do
pagamento da
Indenização,
respeitado o
disposto no
item -
“LIQUIDAÇÃO
DE
SINISTRO”,
das Condições
Gerais, além
dos documentos
básicos
apresentados no
subitem
“Para
todos os
eventos”,
deverão ser
apresentados os
respectivos
documentos
básicos,
referente
ao evento:
a)
Formulário
“Aviso de
Sinistro”
devidamente
preenchido e
enviado pelo
Segurado;
b)
Cópia
do Ingresso e/ou
Voucher do
Transfer ;
c)
Cópia
do comprovante
de
compra/pagamento
do ingresso e/ou
Voucher
do
Transfer;
d)
Cópia
dos documentos
pessoais
do segurado
RG/CPF;
e)
Cópia
comprovante de
endereço
do segurado;
f)
Relatório
médico
informando desde
quando o
segurado recebeu
o
primeiro
diagnóstico
da doença,
descrição da
evolução clínica
e data em
que iniciou o
tratamento
(quando for o
caso);
g)
Cópia
do BO (Boletim
de Ocorrência
Policial) e/ou
CAT
(Comunicação de
Acidente
do Trabalho), se
houver;
h)
Carteira
nacional de
habilitação
(CNH), na
hipótese do
acidente
envolver
veículo
dirigido pelo
segurado
(quando dor o
caso);
i)
Relatório
do médico
assistente
informando a
data do
acidente, as
lesões
causadas,
especificando as
fraturas
sofridas pelo
segurado, por
membro ou
segmento
(quando for o
caso);
j)
Cópia
de laudos e
radiografias
realizadas
(quando for o
caso);
k)
Relatório
do médico
assistente
relatando o
período de
internação, com
diagnóstico
detalhado e
descrição do
tratamento,
assinado pelo
médico
responsável
e com indicação
de CRM
(quando for o
caso);
l)
Cópia
do prontuário
médico relativo
ao atendimento
de urgência,
ambulatorial
ou hospitalar e
exames
médicos que
estejam
relacionados com
o
evento (quando
for o caso).
m)
Relatório
do médico e/ou
dentista
assistente, com
diagnóstico
detalhado,
especificações
técnicas,
diagnósticos
e os
procedimentos
realizados, se
possível
acompanhado de
laudos e
exames, assinado
pelo médico
e/ou
dentista
responsável
(quando for o
caso).
n)
Cópia
de todos os
documentos
médicos
e exames
realizados
relacionados ao
diagnóstico;
o)
Ingresso
e/ou Voucher do
Transfer não
utilizado ou
declaração do
organizador
do evento
informando e
confirmando que
o ingresso
e/ou
Voucher
do Transfer
adquirido pelo
segurado não foi
utilizado
para entrar e
participar
do Evento
Descrito no
Bilhete
7.4.
O envio
dos documentos
visa subsidiar
a análise do
processo e a
melhor
compreensão dos
fatos
ocorridos, não
representando em
hipótese alguma
o prévio
reconhecimento
de
cobertura
técnica por
parte desta
Seguradora ou
direito do
Segurado no
recebimento ou
não
de
qualquer
indenização.
7.4.1.
A definição
sobre a
indenização ou
não, somente
poderá ser
tomada após a
análise da
aderência
dos fatos às
condições
gerais e
especiais da
cobertura
contratada.
7.5.
Não
será paga
Indenização com
base em
diagnóstico,
declarações e
relatórios
realizados por
um
membro da
família ou por
pessoa
que viva na
mesma residência
do Segurado,
independentemente
de ser médico
habilitado ou
profissional de
saúde.
8.
RATIFICAÇÃO
8.1.
Ratificam-se as
demais
disposições das
Condições Gerais
que não tenham
sido
alteradas pelas
presentes
Condições
Especiais.
CONDIÇÕES
ESPECIAIS
–
COBERTURA
PARA
CIRURGIA E/OU
PROCEDIMENTOS
MÉDICOS E
ODONTOLÓGICOS
(CPMO)
1.
OBJETIVO DA
COBERTURA
1.1.
Mediante contratação
desta cobertura
será
garantido, ao
próprio
Segurado,
o pagamento do
Capital
Segurado, em
caso de
impedimento em
comparecer ao
Evento
Descrito no
Bilhete, em
decorrência
de cirurgia,
procedimento
médico e/ou
odontológico
efetuados pelo
segurado,
sob
orientação
médica,
ocasionado por
acidente pessoal
ou
enfermidade
súbita e aguda,
casos
de urgência e
emergência,
exceto se
decorrente de
Riscos
Excluídos,
observados os
demais
termos desta
cobertura, das
Condições
Gerais, e as
demais
Disposições
Contratuais.
2.
DEFINIÇÕES
2.1.
Emergência:
Situação
em que o
segurado
necessita de
atendimento
imediato, pois
existe risco
de
morte.
2.2.
Urgência:
Situação
em que o
segurado
necessita de
atendimento, não
caracterizado
como de
emergência,
podendo aguardar
o atendimento
de casos
emergenciais.
3.
RISCOS EXCLUÍDOS
3.1.
Além
dos riscos
excluídos
definidos na
cláusula
3. Riscos
Excluídos das
Condições Gerais
do
Seguro,
estão
expressamente
excluídos da
cobertura para
Cirurgia e/ou
Procedimentos
Médicos
e
Odontológicos
(CPMO), as
despesas
decorrentes de:
a)
Estados
de
convalescença
(após alta
médica) e
as despesas de
acompanhantes;
b)
Aparelhos
que se referem
a órteses de
qualquer
natureza e a
próteses de
caráter
permanente,
salvo
as próteses pela
perda de
dentes naturais;
c)
Reposição
de lentes,
óculos,
aparelhos
ortodônticos;
d)
Medicamentos
prescritos
relacionados ou
não com
a causa do
evento causador
da
cobertura
e
adquiridos fora
do ambiente
hospitalar não
serão
reembolsados.
e)
Despesas
extraordinárias
de internação,
não
relacionadas com
o tratamento do
Segurado
e
enfermagem de
caráter
particular;
f)
Tratamentos
clínicos ou
cirúrgicos não
éticos,
ilegais ou não
reconhecidos
pelo Serviço
Nacional
de
Medicina e
Farmácia e
medicamentos
também não
reconhecidos por
aquele
Serviço;
g)
Cirurgia
plástica
estética, exceto
aquelas de
caráter
reparador para
reconstituição
de
funções,
danificadas em
função de
acidente
coberto, e cuja
finalidade não
seja
meramente
estética;
h)
Estadas
em estâncias
hidrominerais ou
climáticas,
mesmo por
indicação
médica;
i)
j)
Tratamentos
relacionados a
doenças;
Reclamações
de
sinistros, ainda
que amparados
pelo seguro,
onde já tendo
sido utilizado
o
ingresso e/ou
Voucher do
Transfer no
respectivo
evento;
Cancelamentos,
adiamentos,
alterações de
data,
local ou
programação
promovidos pelo
organizador
do
evento;
Eventos
ocorridos
após o
ingresso\entrada
no
evento indicado
no bilhete,
ainda que
descritos
como
eventos cobertos
pela apólice.
k)
l)
4.
CAPITAL SEGURADO
4.1.
O Capital
contratado pelo
segurado
estará
especificado de
forma
expressa no
Bilhete de
Seguro.
4.2.
Para fins
desta Cobertura,
considera-se
como data do
evento, para
efeito de
determinação do
Capital
Segurado, a data
da
ocorrência do
acidente.
5.
FRANQUIA
5.1.
Não haverá
aplicação de
Franquia para
esta cobertura.
6.
CARÊNCIA
6.1.
O período
de carência se
inicia na data
da compra do
seguro e se
encerra 60
(sessenta) dias
anteriores
da data do
evento descrito
no bilhete de
seguro,
eventos
decorrentes de
acidentes
não
terão carência.
7.
LIQUIDAÇÃO DE
SINISTRO
7.1.
Ocorrendo um
acidente que
possa acarretar
a
responsabilidade
da Seguradora,
deverá ser
comunicado
à mesma pelo
Segurado ou
seu
representante,
tão logo
se tenha
conhecimento,
através
do formulário
Aviso de
Sinistro, pelos
meios
disponibilizados
pela Seguradora
e a
Representante
e constante no
Bilhete
de Seguro.
7.2.
A comunicação,
na forma deste
item,
não exonera o
Segurado da
obrigação de
apresentar o
formulário
Aviso de
Sinistro e
documentos
correlatos, com
informações
completas sobre
o
ocorrido.
7.3.
Para a
análise do
pagamento da
Indenização,
respeitado o
disposto no
item -
“LIQUIDAÇÃO
DE
SINISTRO”,
das Condições
Gerais, além
dos documentos
básicos
apresentados no
subitem
“Para
todos os
eventos”,
deverão ser
apresentados os
respectivos
documentos
básicos,
referente
ao evento:
a)
Formulário
“Aviso de
Sinistro”
devidamente
preenchido e
enviado pelo
Segurado;
b)
Cópia
do Ingresso e/ou
Voucher do
Transfer;
c)
Cópia
do comprovante
de
compra/pagamento
do ingresso e/ou
Voucher
do
Transfer;
d)
Cópia
dos documentos
pessoais
do segurado
RG/CPF;
e)
Cópia
comprovante de
endereço
do segurado;
f)
Relatório
médico
informando desde
quando o
segurado recebeu
o
primeiro
diagnóstico
da doença,
descrição da
evolução clínica
e data em
que iniciou o
tratamento
(quando for o
caso);
g)
Cópia
do BO (Boletim
de Ocorrência
Policial) e/ou
CAT
(Comunicação de
Acidente
do Trabalho), se
houver;
h)
Carteira
nacional de
habilitação
(CNH), na
hipótese do
acidente
envolver
veículo
dirigido pelo
segurado
(quando dor o
caso);
i)
Relatório
do médico
assistente
informando a
data do
acidente, as
lesões
causadas,
especificando as
fraturas
sofridas pelo
segurado, por
membro ou
segmento
(quando foro
caso);
j)
Cópia
de laudos e
radiografias
realizadas
(quando for o
caso);
k)
Relatório
do médico
assistente
relatando o
período de
internação, com
diagnóstico
detalhado e
descrição do
tratamento,
assinado pelo
médico
responsável
e com indicação
de CRM
(quando for o
caso);
l)
Cópia
do prontuário
médico relativo
ao atendimento
de urgência,
ambulatorial
ou hospitalar e
exames
médicos que
estejam
relacionados com
o
evento (quando
for o caso).
m)
Relatório
do médico e/ou
dentista
assistente, com
diagnóstico
detalhado,
especificações
técnicas,
diagnósticos
e os
procedimentos
realizados, se
possível
acompanhado de
laudos e
exames, assinado
pelo médico
e/ou
dentista
responsável
(quando for o
caso).
n)
Notas
fiscais e outros
comprovantes
ORIGINAIS das
despesas
efetuadas pelo
segurado
(quando for o
caso).
o)
Cópia
de todos os
documentos
médicos
e exames
realizados
relacionados ao
diagnóstico;
p)
Ingresso
e/ou Voucher do
Transfer
original não
utilizado ou
declaração do
organizador
do evento
informando e
confirmando que
o ingresso
e/ou
Voucher
do Transfer
adquirido pelo
segurado não foi
utilizado
para entrar e
participar
do Evento
Descrito no
Bilhete
7.4.
O envio
dos documentos
visa subsidiar
a análise do
processo e a
melhor
compreensão dos
fatos
ocorridos, não
representando em
hipótese alguma
o prévio
reconhecimento
de
cobertura
técnica por
parte desta
Seguradora ou
direito do
Segurado no
recebimento ou
não
de
qualquer
indenização.
7.4.1.
A definição
sobre a
indenização ou
não, somente
poderá ser
tomada após a
análise da
aderência
dos fatos às
condições
gerais e
especiais da
cobertura
contratada.
Não
será paga
Indenização com
base em
diagnóstico,
declarações e
relatórios
realizados por
um
membro da
família ou por
pessoa que viva
na
mesma residência
do Segurado,
independentemente
de
ser médico
habilitado ou
profissional de
saúde.
7.5.
8.
RATIFICAÇÃO
8.1.
Ratificam-se as
demais
disposições das
Condições Gerais
que não tenham
sido
alteradas pelas
presentes
Condições
Especiais.
CONDIÇÕES
ESPECIAIS
–
COBERTURA
PARA
COMPLICAÇÕES
DECORRENTES DA
GRAVIDEZ, PARTO
E/OU
ABORTO (GPA)
1.
OBJETIVO DA
COBERTURA
1.1.
Mediante contratação
desta cobertura
será
garantido, ao
próprio
Segurado,
o pagamento do
Capital
Segurado, em
caso de
impedimento em
comparecer ao
Evento
Descrito no
Bilhete, em
decorrência
de cirurgia,
procedimentos
médicos
efetuados pelo
segurado,
ocasionando
complicações
médicas
relacionados à
gravidez, parto
(normal ou
cesariana) e/ou
aborto,
exceto
se decorrente de
Riscos
Excluídos,
observados os
demais
termos desta
cobertura, das
Condições
Gerais, e as
demais
Disposições
Contratuais.
2.
RISCOS EXCLUÍDOS
2.1.
Além
dos riscos
excluídos
definidos na
cláusula
3. Riscos
Excluídos das
Condições Gerais
do
Seguro,
estão
expressamente
excluídos da
cobertura para
complicações
decorrentes da
Gravidez,
Parto
e/ou Aborto
(GPA):
a)
Estados
de
convalescença
(após a alta
médica) e
as despesas de
acompanhantes;
b)
Medicamentos
prescritos
relacionados ou
não com
a causa do
evento causador
da
cobertura
e
adquiridos fora
do ambiente
hospitalar não
serão
reembolsados.
c)
Despesas
extraordinárias
de internação,
não
relacionadas com
o tratamento do
Segurado
e
enfermagem de
caráter
particular;
d)
Tratamentos
clínicos
ou cirúrgicos
não éticos,
ilegais ou não
reconhecidos
pelo Serviço
Nacional
de
Medicina e
Farmácia e
medicamentos
também não
reconhecidos por
aquele
Serviço
e)
Cirurgia
plástica
estética, exceto
aquelas de
caráter
reparador para
reconstituição
de
funções,
danificadas em
função de
acidente
coberto, e cuja
finalidade não
seja
meramente
estética;
f)
Tratamentos
relacionados a
doenças;
g)
Reclamações
de
sinistros, ainda
que amparados
pelo seguro,
onde já tendo
sido utilizado
o
ingresso e/ou
Voucher do
Transfer no
respectivo
evento;
h)
Cancelamentos,
adiamentos,
alterações de
data,
local ou
programação
promovidos pelo
organizador
do
evento;
i)
Eventos
ocorridos
após o
ingresso\entrada
no
evento indicado
no bilhete,
ainda que
descritos
como
eventos cobertos
pela apólice.
3.
CAPITAL SEGURADO
E
DATA DO EVENTO
3.1.
O Capital
contratado pelo
segurado
estará
especificado de
forma
expressa no
Bilhete de
Seguro.
3.2.
Para fins
desta Cobertura,
considera-se
como data do
evento, para
efeito de
determinação do
Capital
Segurado, a data
da cirurgia
ou procedimentos
médicos.
4.
FRANQUIA
4.1.
Não haverá
aplicação de
Franquia para
esta cobertura.
5.
CARÊNCIA
5.1.
O
período de
carência se
inicia na data
da
compra do seguro
e se encerra:
a)
Para
complicações
da gravidez: 60
(sessenta)
dias anteriores
a data do
evento
descrita no
bilhete de
seguro;
b)
Para
aborto: 30
(trinta) dias
anteriores a
data
do evento
descrita no
bilhete
de
seguro;
c)
Para
parto: 120
(cento e vinte)
anteriores a
data do evento
descrita no
bilhete
de seguro.
6.
LIQUIDAÇÃO DE
SINISTRO
6.1.
Ocorrendo um
acidente que
possa acarretar
a
responsabilidade
da Seguradora,
deverá ser
comunicado
à mesma pelo
Segurado ou
seu
representante,
tão logo
se tenha
conhecimento,
através
do formulário
Aviso de
Sinistro, pelos
meios
disponibilizados
pela Seguradora
e a
Representante
e constante no
Bilhete
de Seguro.
6.2.
A comunicação,
na forma deste
item, não
exonera o
Segurado da
obrigação de
apresentar o
formulário
Aviso de
Sinistro e
documentos
correlatos, com
informações
completas sobre
o
ocorrido.
6.3.
Para a
análise do
pagamento da
Indenização,
respeitado o
disposto no
item -
“LIQUIDAÇÃO
DE
SINISTRO”,
das Condições
Gerais, além
dos documentos
básicos
apresentados no
subitem
“Para
todos os
eventos”,
deverão ser
apresentados os
respectivos
documentos
básicos,
referente
ao evento:
a)
Formulário
“Aviso de
Sinistro”
devidamente
preenchido e
enviado
pelo
Segurado;
b)
Cópia
do Ingresso e/ou
Voucher do
Transfer;
c)
Cópia
do comprovante
de
compra/pagamento
do ingresso e/ou
Voucher
do
Transfer;
d)
Cópia
dos documentos
pessoais
do segurado
RG/CPF;
e)
Cópia
comprovante de
endereço
do segurado;
f)
Relatório
médico
informando desde
quando o
segurado recebeu
o
primeiro
diagnóstico
da doença,
descrição da
evolução clínica
e data em
que iniciou o
tratamento
(quando for o
caso);
g)
Cópia
do BO (Boletim
de Ocorrência
Policial) e/ou
CAT
(Comunicação de
Acidente
do Trabalho), se
houver;
h)
Carteira
nacional de
habilitação
(CNH), na
hipótese do
acidente
envolver
veículo
dirigido pelo
segurado
(quando dor o
caso);
i)
Relatório
do médico
assistente
informando a
data do
acidente, as
lesões
causadas,
especificando as
fraturas
sofridas pelo
segurado, por
membro ou
segmento
(quando foro
caso);
j)
Cópia
de laudos e
radiografias
realizadas
(quando for o
caso);
k)
Relatório
do médico
assistente
relatando o
período de
internação, com
diagnóstico
detalhado e
descrição do
tratamento,
assinado pelo
médico
responsável
e com indicação
de CRM
(quando for o
caso);
l)
Cópia
do prontuário
médico relativo
ao atendimento
de urgência,
ambulatorial
ou hospitalar e
exames
médicos que
estejam
relacionados com
o
evento (quando
for o caso).
m)
relatório
do médico e/ou
dentista
assistente, com
diagnóstico
detalhado,
especificações
técnicas,
diagnósticos
e os
procedimentos
realizados, se
possível
acompanhado de
laudos e
exames, assinado
pelo médico
e/ou
dentista
responsável
(quando for o
caso).
n)
Notas
fiscais e outros
comprovantes
ORIGINAIS das
despesas
efetuadas pelo
segurado
(quando for o
caso).
o)
Cópia
de todos os
documentos
médicos
e exames
realizados
relacionados ao
diagnóstico;
p)
Ingresso
e/ou Voucher do
Transfer
original não
utilizado ou
declaração do
organizador
do evento
informando e
confirmando que
o ingresso
e/ou
Voucher
do Transfer
adquirido pelo
segurado não foi
utilizado
para entrar e
participar
do Evento
Descrito no
Bilhete
6.4.
O envio
dos documentos
visa subsidiar
a análise do
processo e a
melhor
compreensão dos
fatos
ocorridos, não
representando em
hipótese alguma
o prévio
reconhecimento
de
cobertura
técnica por
parte desta
Seguradora ou
direito do
Segurado no
recebimento ou
não
de
qualquer
indenização.
6.4.1.
A definição
sobre a
indenização ou
não, somente
poderá ser
tomada após a
análise da
aderência
dos fatos às
condições
gerais e
especiais da
cobertura
contratada.
6.5.
Não será
paga Indenização
com base em
diagnóstico,
declarações e
relatórios
realizados por
um
membro da
família ou por
pessoa
que viva na
mesma residência
do Segurado,
independentemente
de ser médico
habilitado ou
profissional de
saúde.
7.
RATIFICAÇÃO
7.1
Ratificam-se
as demais
disposições
das Condições
Gerais que não
tenham sido
alteradas pelas
presentes
Condições
Especiais.
CONDIÇÕES
ESPECIAIS
–
COBERTURA
DE PERDA
DE RENDA
1.
OBJETIVO DA
COBERTURA
1.1.
Mediante contratação
desta cobertura
será
garantido ao
próprio
Segurado,
o pagamento do
capital
segurado
contratado, em
caso
de perda de
renda em
decorrência de
Incapacidade
Física
Total e
Temporária ou
rescisão
involuntária do
Contrato de
trabalho do
Segurado por
parte
do empregador,
não motivada por
justa causa,
durante o
decorrer da
vigência do
seguro,
exceto se
decorrente de
Riscos
Excluídos,
respeitando os
períodos de
carência e
franquia,
observados os
demais termos
desta Cláusula,
das
Condições Gerais
e as demais
Disposições
Contratuais.
2.
DEFINIÇÕES
2.1.
Desemprego
involuntário:
a
perda
involuntária de
vínculo
empregatício, a
rescisão do
contrato
de
trabalho do
Segurado, regido
pela CLT
–
Consolidação
das Leis do
Trabalho, que
não tenha
sido
por ele motivada
e que não tenha
decorrido de
justa causa,
com a
consequente
cessação
do
pagamento de
salário pelo seu
empregador.
3.
ELEGIBILIDADE
3.1.
Para
evento de
Desemprego
Involuntário
3.1.1.
Serão elegíveis
ao recebimento
da Indenização,
os
Segurados que na
data da rescisão
involuntária
do contrato de
trabalho
tiverem vínculo
empregatício,
exclusivamente
ao
regime
da CLT
(Consolidação
das Leis
do Trabalho),
apresentando
período mínimo
de
12
(dozes) meses
consecutivos e
ininterruptos de
trabalho para o
atual
empregador, e
desde
que o seguro não
esteja
cancelado, a
cobertura
suspensa ou
o evento
prescrito
como
risco excluído
na data do
evento.
Exclusivamente
para a
contagem do
período
mínimo
de vínculo
empregatício,
será
considerado o
período de
aviso prévio
quando
trabalhado.
3.1.2.
Para esta
cobertura, o
período
de carência será
de 31
(trinta e um)
dias a contar da
data
de compra do
seguro. O
vínculo
empregatício que
o Segurado
deve manter com
uma
pessoa jurídica
ou pessoa física
(Empregador),
será através
de Contrato de
trabalho
formalizado pela
Carteira
de Trabalho e
Previdência
Social (CTPS) e
que
receba
pagamentos
periódicos
consecutivos,
com uma jornada
mínima de 30
(trinta)
horas
semanais, na
data do evento.
3.1.3.
Para ter direito
à cobertura
de Desemprego
Involuntário, é
obrigatório que
o segurado
tenha
cumprido o Aviso
Prévio ou,
encaminhe
documento que
comprove a
dispensa
do
mesmo.
3.1.4.
Após pagamento
da Indenização
para se ter
direito a um
novo benefício
de
Desemprego
Involuntário é
necessário
que se comprove
o mesmo
número meses
consecutivos
de trabalho com
um mesmo
empregador entre
o
pagamento final
de um
sinistro
e a reclamação
de outro
sinistro.
3.2.
Para
evento de
Incapacidade
Física Total e
Temporária
3.2.1.
O reconhecimento
de incapacidade
por
instituições
oficiais de
previdência ou
assemelhados
não caracteriza
por si
só o estado de
incapacidade
temporária do
segurado,
a qual deverá
ser avaliada
conforme
critérios da
seguradora.
4.
RISCOS EXCLUÍDOS
4.1.
Além
dos riscos
excluídos
definidos na
cláusula
3. Riscos
Excluídos das
Condições Gerais
do
Seguro,
estão
expressamente
excluídos da
cobertura de
Perda de Renda
(PR):
a)
Abandono
de
emprego ou
pedido
voluntário de
demissão pelo
empregado;
b)
Vínculo
empregatício,
direto ou
indireto, com
familiares até o
3º grau de
parentesco;
c)
Jubilação,
exoneração,
pensão ou
aposentadoria
do trabalhador
segurado
por
qualquer causa;
d)
Renúncia
ou pedido
de demissão
voluntária do
vínculo
empregatício;
e)
Trabalhos
de
profissionais
liberais ou
funcionários que
tenham cargo
público
com
estabilidade de
emprego;
f)
Funcionários
que
tenham cargo de
eleição
pública, e que
não forem
regidos
pela
consolidação
das leis do
trabalho,
incluindo-se
assessores, e
outros de
nomeação
em diário
oficial;
g)
Término
de um
contrato de
trabalho por
tempo
determinado,
inclusive
contratos
de
estágios;
h)
Demissão
por
justa causa do
trabalhador
segurado;
i)
j)
k)
Falência,
concordata e
recuperação
judicial ou
extrajudicial do
empregador;
Demissões
decorrentes do
encerramento das
atividades do
empregador;
Campanhas
de
demissão em
massa. Para fins
deste
seguro
considerar-se-á
demissão
em massa o
caso de empresas
que demitam
mais de 10% (dez
por
cento)
do seu quadro
de funcionários
no mesmo
mês;
l)
Programas
de demissão
voluntária (PDV)
ou plano
de demissão
incentivado
(PDI),
motivados
pelo empregador
do segurado;
m)
Acordo
entre
empregado e
empregador;
n)
Dispensas
para a prestação
de Serviços
Militares;
o)
Dispensa
com
imediata
admissão em
empresa seja
ela ou não, do
mesmo
grupo
econômico,
coligada,
filiada,
associada,
subsidiária e/
ou acionista;
p)
Funcionários
que já se
encontrem em
período de aviso
prévio na data
da
contratação
do
seguro;
q)
Segurados
não
considerados
elegíveis a
indenização,
conforme
previsto
nestas
condições
especiais;
r)
s)
Demissão
motivada
por guerra,
revolução ou
assemelhados;
Transferências
entre
empresas,
decorrentes de
fusões,
aquisições e/ou
parcerias;
t)
Desemprego
ocorrido
dentro do
período de
carência
estabelecido no
contrato;
u)
Segurados
que
tenham sido
demitidos
durante o
período de
experiência
anotado
na carteira
profissional.
Doenças
e acidentes
preexistentes,
assim
entendido:
estados mórbidos
e
v)
doenças
contraídas
anteriormente
à
contratação
do
seguro,
de
conhecimento
do
Segurado e não
declaradas no
ato
da contratação,
bem
como
os acidentes
sofridos pelo
Segurado antes
da contratação
do seguro;
w)
Procedimentos
e/ou
tratamentos,
clínicos ou
cirúrgicos, para
esterilidade,
infertilidade,
inseminação
artificial,
impotência
sexual,
controle
de
natalidade,
e bem
como suas
consequências,
inclusive
períodos de
convalescença
a eles
relacionados;
x)
Tratamentos
clínicos
ou cirúrgicos
com
finalidade
estética, salvo
quando
necessárias
à
restauração das
funções
alteradas
em razão de
Sinistro
ocorrido
na
vigência do
seguro;
y)
z)
Cirurgias
plásticas
(estéticas ou
não) e
períodos de
convalescença a
elas
relacionados;
Tratamentos
para
obesidade em
toda modalidade,
inclusive
gastroplastia
redutora;
aa)
Tratamentos
para
senilidade,
geriatria,
rejuvenescimento,
repouso,
convalescença
e suas
consequências;
bb)
Tratamentos
odontológicos e
ortodônticos de
quaisquer
espécies, salvo
quando
decorrentes de
acidente
pessoal,
ocorridos
dentro do
período de
vigência
do seguro;
cc)
Doenças
degenerativas
da coluna
vertebral, com
exceção de
tratamento
cirúrgico;
dd)
Doenças
crônicas,
mesmo em fase
aguda,
entendendo-se
como tal aquelas
caracterizadas
por
sua evolução
longa e
insidiosa, com
período de
melhora e
piora,
não
respondendo
satisfatoriamente
a
procedimentos
terapêuticos;
ee)
Doenças
de
características
reconhecidamente
progressivas,
tais como
fibromialgia,
artrite
reumatoide,
osteoartrose,
dor miofascial,
esclerose
múltipla,
doença de
Alzheimer,
Doença de
Parkinson, entre
outras;
ff)
Eventos
causados
exclusivamente
pela não
utilização, pelo
Segurado, de
equipamentos
de
segurança
exigidos por
lei;
gg)
Eventos
causados
exclusivamente
pela ausência de
habilitação do
Segurado
para
condução de
veículo
automotor;
hh)
Eventos
em
que o Segurado
tenha
intencionalmente
atentado contra
a vida
e
integridade
física
de outrem
consumado ou
não,
exceto em caso
de
legítima
defesa ou
assistência à
pessoa em
perigo;
ii)
Reclamações
de
sinistros, ainda
que amparados
pelo
seguro, onde já
tendo
sido
utilizado o
ingresso e/ou
Voucher do
Transfer no
respectivo
evento;
jj)
Cancelamentos,
adiamentos,
alterações de
data,
local ou
programação
promovidos
pelo
organizador do
evento;
kk)
Eventos
ocorridos após o
ingresso\entrada
no evento
indicado no
bilhete,
ainda
que descritos
como eventos
cobertos pela
apólice.
5.
CAPITAL SEGURADO
5.1.
O capital
segurado
corresponderá ao
valor contratado
pelo segurado
na data de
ocorrência do
evento
coberto,
respeitado o
limite
máximo
estabelecido no
Bilhete de
Seguro.
5.2.
O valor
da obrigação
mencionada no
item
5.1. anterior
será pago após
o cumprimento do
período
de franquia, se
aplicável,
desde que o
segurado não
esteja exercendo
nenhuma outra
atividade
remunerada.
5.3.
Para
efeito de
determinação do
capital
segurado, será
considerada
como “data da
ocorrência
do
evento coberto”:
a)
Para
o
evento de
Desemprego
involuntário,
será a data
indicada no
Termo de
Rescisão
do Contrato
de Trabalho,
independentemente
do aviso prévio
ser
cumprido
ou
indenizado.
b)
Para
o
evento de
Incapacidade
Física Total e
Temporária, será
o primeiro
dia
do
afastamento do
Segurado das
atividades
laborativas por
ele exercidas
e/ou
comprovação de
afastamento
durante o
período do
Evento Descrito
no
Bilhete,
em
decorrência de
doença ou
acidente
pessoal coberto
e constatada
através
da análise
da documentação
apresentada.
6.
FRANQUIA
6.1.
Não haverá
aplicação de
Franquia para
essa cobertura.
7.
CARÊNCIA
7.1.
Para o
evento de
desemprego
involuntário, o
período de
carência será
de 31 (trinta e
um) dias
a
contar da data
de compra do
seguro.
7.2.
Para os
demais eventos,
o período de
carência se
inicia na data
da
compra do
seguro e
se
encerra
60 (sessenta)
dias anteriores
da data do
evento descrito
no bilhete de
seguro. Eventos
decorrentes
de acidentes não
terão
carência, exceto
no caso de
suicídio ou sua
tentativa,
quando
o referido
período
corresponderá a
50% (cinquenta
por
cento) do
período de
vigência
do
seguro, contados
da data da
contratação,
recondução ou de
adesão ao
seguro,
respeitando
um
período mínimo
de 60 (sessenta)
dias.
8.
LIQUIDAÇÃO DE
SINISTROS
8.1.
Ocorrendo um
acidente que
possa acarretar
a
responsabilidade
da Seguradora,
deverá ser
comunicado
à mesma pelo
Segurado ou
seu
representante,
tão logo
se tenha
conhecimento,
através
do formulário
Aviso de
Sinistro, pelos
meios
disponibilizados
pela Seguradora
e a
Representante
e constante no
Bilhete
de Seguro.
8.2.
A comunicação,
na forma deste
item, não
exonera o
Segurado da
obrigação de
apresentar o
formulário
Aviso de
Sinistro e
documentos
correlatos, com
informações
completas sobre
o
ocorrido.
8.3.
Para a
análise do
pagamento da
Indenização,
respeitado o
disposto no
item -
“LIQUIDAÇÃO
DE
SINISTRO”,
das Condições
Gerais, além
dos documentos
básicos
apresentados no
subitem
“Para
todos os
eventos”,
deverão ser
apresentados os
respectivos
documentos
básicos,
referente
ao evento:
8.3.1.
A
comunicação, na
forma deste
item, não
exonera
o segurado, seu
representante ou
o(s)
beneficiário(s),
da obrigação de
apresentar
o formulário
Aviso de
Sinistro e
documentos
correlatos, com
informações
completas
sobre o
ocorrido.
8.4.
Para a
análise do
pagamento da
Indenização,
respeitado o
disposto no
item -
“LIQUIDAÇÃO
DE
SINISTRO”,
das Condições
Gerais, além
dos documentos
básicos
apresentados no
subitem
“Para
todos os
eventos”,
deverão ser
apresentados os
respectivos
documentos
básicos,
referente
ao evento:
8.4.1.
Para
eventos
decorrentes de
desemprego
involuntário.
a)
Formulário
“Aviso de
Sinistro”,
devidamente
preenchido e
assinado
pelo
Segurado;
b)
Cópia
do Ingresso e/ou
Voucher do
Transfer;
c)
Cópia
do comprovante
de
compra/pagamento
do ingresso e/ou
Voucher
do
Transfer;
d)
Cópia
dos documentos
pessoais
do segurado
RG/CPF;
e)
Cópia
comprovante de
endereço
do segurado;
f)
Cópia
do Termo de
Rescisão
Contratual,
devidamente
homologado
pelo
sindicato
ou por outro
órgão
competente;
g)
Cópia
da CTPS
(Carteira de
Trabalho
e Previdência
Social)
–
contendo
as
seguintes
páginas:
h)
Página
da foto e
qualificação
civil;
i)
Página
do último
Contrato de
Trabalho e folha
posterior ao
Contrato de
Trabalho;
j)
Página
posterior à
baixa do último
emprego; e/ou
Carteira de
Trabalho Digital
contendo
todos os dados
pessoais e
contratos de
trabalho. A
Carteira de
Trabalho
Digital pode ser
obtida
através do site
do Ministério
da Economia
–
“Carteira
de Trabalho
Digital”
disponível na
loja virtual do
seu
celular.
k)
Cópia
do Formulário de
Dispensa do
M.T.E
–
CD;
l)
Cópia
da Carteira de
Trabalho
devidamente
atualizada
(carimbo +
CNPJ da
empresa
empregadora +
assinatura +
data),
autenticada em
cartório
devidamente
datada, dentro
do mês do
benefício ao
final de cada
mês de
desemprego.
8.4.2.
Para
eventos
decorrentes de
incapacidade
física
temporária:
a)
Cópia
do BO (Boletim
de Ocorrência
Policial) e/ou
CAT
(Comunicação de
Acidente
do Trabalho), se
houver;
b)
Carteira
nacional de
habilitação
(CNH), na
hipótese do
acidente
envolver
veículo
dirigido pelo
segurado;
c)
Relatório
do médico
assistente
comprovando o
período de
afastamento, com
diagnóstico
detalhado e
descrição do
tratamento,
assinado pelo
médico
responsável
e com indicação
de CRM;
d)
Cópia
do prontuário
médico
relativo ao
atendimento de
urgência,
ambulatorial
ou hospitalar;
e)
Exames
médicos que
estejam
relacionados com
o evento;
f)
Ingresso
e/ou Voucher do
Transfer
original não
utilizado ou
declaração do
organizador
do evento
informando e
confirmando que
o ingresso
e/ou
Voucher
do Transfer
adquirido pelo
segurado não foi
utilizado
para entrar e
participar
do Evento
Descrito no
Bilhete.
8.5.
Para a
continuidade do
processo de
indenização a
Seguradora
poderá
solicitar a
atualização e
reenvio
das informações
necessárias,
periodicamente.
8.6.
Forma
de Pagamento
da Indenização
8.6.1.
O pagamento do
capital
segurado se dará
na forma de
pagamento único,
no valor do
capital
segurado
contratado,
desde
que o segurado
não exerça
nenhuma outra
atividade
remunerada,
observado o
limite de
capital
contratado
estabelecido no
Bilhete
de Seguro.
9.
RATIFICAÇÃO
9.1.
Ratificam-se as
demais
disposições das
Condições Gerais
que não tenham
sido
alteradas pelas
presentes
Condições
Especiais.
CONDIÇÕES
ESPECIAIS
–
COBERTURA
AUSÊNCIA
POR MOTIVOS
DIVERSOS (AMD)
1.
OBJETIVO
DA
COBERTURA
1.1
Mediante contratação
desta cobertura
será
garantido, ao
próprio
Segurado,
o pagamento do
Capital
Segurado, em
caso de
impedimento em
comparecer ao
Evento
Descrito no
Bilhete, que
tenha
adquirido
Ingresso/bilhete
e/ou Voucher do
Transfer, em
decorrência dos
eventos
descritos
no
item 2 destas
Condições,
exceto se
decorrente de
Riscos
Excluídos,
observados os
demais
termos
desta cobertura,
das Condições
Gerais, e as
demais
Disposições
Contratuais.
2.
RISCOS
COBERTOS
2.1
Para
efeito dessa
cobertura estão
cobertos os
seguintes
eventos:
a)
Ausência
por
Questão Legal
(AQL):
estão
cobertos por
este
evento a
convocação de
serviços
do
júri (Jurado),
Intimação para
comparecimento
em Tribunal de
Justiça ou órgão
do Poder
Judiciário
Brasileiro,
convocação
para forças
armadas e
convocação
eleitoral.
i.
Para
fins desse
seguro será
caracterizado a
data do evento
coberto, tanto o
dia do
trabalho
eleitoral, como
o dia de
treinamento,
caso estes,
sejam
no mesmo dia e
horário
do Evento
Descrito no
Bilhete
b)
Perturbação ou
Falha
Inesperada na
Rede De
Transportes
Públicos (FTP)
ocorrida
na data do
Evento
Descrito no
Bilhete;
c)
Atraso
ou
Cancelamento de
Voo ou
Transporte
Rodoviário (CVT)
ocorrida
na data do
Evento
Descrito
no Bilhete;
d)
Pane
Mecânica,
Acidente,
Incêndio ou
Roubo/Furto de
Automóvel (PMA)
ocorrida
na data do
Evento
Descrito no
Bilhete;
e)
Modificação Imprevista
na
Data de Prova ou
Exame
Educacional
(MIPE)
ocorrida
na data do
Evento
Descrito no
Bilhete.
3.
ELEGIBILIDADE
3.1.
Para
ser elegível a
esta cobertura
de
“Atraso ou
Cancelamento de
Voo ou
Transporte
Rodoviário”,
o local de
realização
do Evento
Descrito
no Bilhete,
deverá ser em
cidade ou estado
diferente
do local de
residência
habitual do
segurado
respeitando uma
distância mínima
de 100 km
(cem)
quilômetros.
4.
RISCOS
EXCLUÍDOS
4.1
Além dos
riscos
excluídos
apresentados no
conceito de
Acidente Pessoal
no Glossário
de Termos
Técnicos
e da
Cláusula -
RISCOS EXCLUÍDOS
das
Condições
Gerais, não
estão garantidos
pela
presente
cobertura.
a)
Perda de
conexões,
exceto se
decorrente de
atrasos e/ou
cancelamentos de
transporte
rodoviário,
atraso
ou cancelamento
de voo;
b)
Atraso do
segurado;
c)
Pane
seca;
d)
Alteração de
data de
prova ou exame
educacional por
solicitação do
Segurado;
e)
Marcação adicional
de
prova ou exame
educacional por
reprovação ou
ausência na
prova
ou
exame anterior;
f)
Reclamações
de
sinistros, ainda
que amparados
pelo seguro,
onde já tendo
sido utilizado
o
ingresso e/ou
Voucher do
Transfer no
respectivo
evento;
g)
Cancelamentos, adiamentos,
alterações de
data, local ou
programação
promovidos pelo
organizador
do
evento;
h)
Eventos ocorridos
após o
ingresso\entrada
no evento
indicado no
bilhete, ainda
que
descritos
como
eventos cobertos
pela apólice.
5
CAPITAL
SEGURADO
5.1
O Capital
contratado pelo
segurado
estará
especificado de
forma
expressa no
Bilhete de
Seguro.
5.2
Para
efeito de
cobertura e
determinação do
capital
segurado,
será considerada
“data do evento
coberto”:
a)
Para
o evento de
Ausência por
Questão
Legal:
a data
estabelecida no
documento que
impediu
o segurado de
comparecer ao
evento
organizado.
b)
Para
o evento de
Perturbação ou
Falha
Inesperada na
Rede De
Transportes
Públicos:
a data
da
ocorrência da
perturbação ou
falha do
transporte
público;
c)
Para
o evento de
Atraso ou
Cancelamento de
Voo:
a
data do voo
cancelado;
d)
Para
o evento de
Pane Mecânica,
Acidente,
Incêndio ou
Roubo/Furto de
Automóvel:
a data
de
ocorrência da
pane, acidente,
incêndio ou
roubo/furto de
automóvel do
segurado;
e)
Para
o evento de
Modificação
Imprevista na
Data
de Prova ou
Exame
Educacional:
a
nova
data
estipulada para
realização, da
prova ou exame
educacional.
6
FRANQUIA
6.1
Não haverá
aplicação de
Franquia para
essa cobertura.
7
CARÊNCIA
7.1
Não será
aplicado
carência para
essa
cobertura.
8
LIQUIDAÇÃO
DE
SINISTROS
8.1
Ocorrendo um
acidente que
possa acarretar
a
responsabilidade
da Seguradora,
deverá ser
comunicado
à mesma pelo
Segurado ou
seu
representante,
tão logo
se tenha
conhecimento,
através
do formulário
Aviso de
Sinistro, pelos
meios
disponibilizados
pela Seguradora
e a
Representante
e constante no
Bilhete
de Seguro.
8.2
A comunicação,
na forma deste
item,
não exonera o
Segurado da
obrigação de
apresentar o
formulário
Aviso de
Sinistro e
documentos
correlatos, com
informações
completas sobre
o
ocorrido.
8.3
Para a análise
do pagamento da
Indenização,
respeitado o
disposto no item
- “LIQUIDAÇÃO
DE
SINISTRO”,
das Condições
Gerais, além
dos documentos
básicos
apresentados no
subitem “Para
todos
os eventos”,
deverão ser
apresentados os
respectivos
documentos
básicos,
referente ao
evento:
a)
Formulário
“Aviso de
Sinistro”
devidamente
preenchido e
assinado
enviado pelo
Segurado;
b)
Cópia do
comprovante de
compra/pagamento
do ingresso e/ou
Voucher do
Transfer;
c)
Cópia dos
documentos
pessoais do
segurado
RG/CPF;
d)
Cópia comprovante
de endereço do
segurado;
e)
Cópia do
comprovante de
convocação/intimação
emitido pelos
órgãos
competentes
(quando
for
o caso);
f)
Cópia da
comunicação
oficial da
perturbação ou
falha, com data,
local e
horário/período
do
acontecimento
emitido pelos
órgãos
competentes
(quando for o
caso);
g)
Cópia da
passagem do
transporte
rodoviário ou do
bilhete aéreo
h)
Comprovante de
atraso ou aviso
de cancelamento
emitido pela
empresa de
transporte
rodoviário
ou empresa aérea
com data
e horário
(quando for o
caso);
i)
Comprovante
de chamada de
serviço de
assistência/socorro
com
horário da
chamada, Cópia
de
Boletim de
Ocorrência
Policial ou de
Bombeiro, ou
comprovante
de comunicação
de
sinistro
à Seguradora do
automóvel,
com os dados e
local do
acidente (quando
for o caso)
Cópia
da comunicação
da alteração da
data da prova ou
do exame
emitida pela
entidade
examinadora,
escola,
faculdade ou
universidade e
comprovante de
que o Segurado
estava
inscrito
na mesma (quando
for o
caso);
j)
k)
Ingresso e/ou
Voucher do
Transfer
original não
utilizado ou
declaração do
organizador do
evento
informando e
confirmando que
o
ingresso e/ou
Voucher do
Transfer
adquirido pelo
segurado
não foi
utilizado para
entrar e
participar do
Evento
Descrito no
Bilhete.
8.4
O envio
dos documentos
visa subsidiar
a análise do
processo e a
melhor
compreensão dos
fatos
ocorridos,
não
representando em
hipótese alguma
o prévio
reconhecimento
de cobertura
técnica
por
parte desta
Seguradora ou
direito do
Segurado no
recebimento
ou não de
qualquer
indenização.
8.5
A definição
sobre a
indenização ou
não,
somente poderá
ser tomada
após a análise
da aderência
dos
fatos às
condições gerais
e
especiais da
cobertura
contratada.
9
RATIFICAÇÃO
9.1
Ratificam-se as
demais
disposições das
Condições Gerais
que não tenham
sido
alteradas pelas
presentes
Condições
Especiais.
CONDIÇÕES
ESPECIAIS
–
COBERTURA
DE DANOS
À PROPRIEDADE
(DPR)
1
OBJETIVO
DA
COBERTURA
1.1
Esta cobertura,
desde que
contratada,
garante o
pagamento do
capital segurado
em caso de
impedimento
em comparecer ao
Evento
Descrito no
Bilhete, que
tenha
adquirido
Ingresso/bilhete
e/ou Voucher do
Transfer, em
decorrência dos
eventos
descritos no
item 2
destas
Condições,
exceto se
decorrente de
Riscos
Excluídos,
observados os
demais termos
desta
cobertura, das
Condições
Gerais, e as
demais
Disposições
Contratuais.
2
RISCOS
COBERTOS
2.1
Estão
cobertos os
seguintes
riscos e desde
que sua
ocorrência tenha
ensejado a
impossibilidade
inequívoca de
comparecimento
do segurado ao
local
do evento:
2.1.1
Incêndio,
explosão e queda
de aeronave
ocorridos nas
48h que
antecedam a data
do evento:
a)
Incêndio, definido
para fins desta
garantia,
como a combustão
súbita,
descontrolada e
violenta,
acompanhada de
chamas e
desprendimento
de calor;
b)
Explosão de
toda natureza,
definida como
sendo a sobre
pressão
decorrente
da ignição
violenta
e descontrolada
e suas
consequências;
c)
Queda de
aeronave ou
engenhos aéreos
ou espaciais.
2.1.2
Alagamento e
Inundação
ocorridos nas
48h
que antecedam a
data do evento:
a)
Entrada
de água no
imóvel segurado
proveniente de
aguaceiro,
tromba d’água ou
chuva,
seja
ou não
consequente da
obstrução
ou insuficiência
de esgotos,
galerias
pluviais,
desaguadouros
e similares;
b)
Enchentes;
c)
Inundação resultante
exclusivamente
do aumento
do volume de
água de rios e
de canais
alimentados
naturalmente por
esses
rios, lagos,
lagoas e
represas;
d)
Água proveniente
da ruptura ou
transbordamento
de
reservatórios,
adutoras,
encanamentos
e canalizações,
desde
que não
pertencentes ou
localizados no
imóvel
objeto
da cobertura do
seguro.
2.1.56
Desmoronamento ocorridos
nas 48h que
antecedam a data
do evento:
a)
Para efeito
desta cobertura,
entende-se
por
“desmoronamento
parcial” o
desmoronamento
de
paredes ou de
qualquer
elemento
estrutural
(coluna, viga,
laje
de piso ou de
teto),
excetuando-se
o simples
desabamento
de
revestimentos,
marquises,
beirais,
acabamentos,
efeitos
arquitetônicos,
telhas e
similares.
b)
Fica entendido,
no entanto, que
estarão
cobertos desde
que sejam
consequentes de
desmoronamento
de parede ou de
qualquer
elemento
estrutural
citado acima
(coluna, viga,
laje
de piso ou de
teto).
2.1.57
Arrombamento ocorridos
nas 48h que
antecedam a data
do evento:
a)
Arrombamento (destruição
ou rompimento de
obstáculos) do
portão e/ou
portas de
entrada
na
residência
consequentes de
roubo ou
tentativa de
roubo.
2.1.58
Vendaval, Furação,
Ciclone,
Tornado, Granizo
e Impacto de
Veículos
Terrestres
ocorridos
nas
48h
que antecedam a
data do evento:
b)
Danos à
residência
consequentes de
vendaval,
furação,
ciclone,
tornado, granizo
ou
impacto
de
veículos
terrestres
ocorridos nas
48h que
antecedam a data
do evento.
c)
i.
Entende-se
por:
Ciclone:
turbilhão
em que o ar se
precipita em
círculos
espiralados para
dentro de uma
área
de baixa
pressão.
ii.
iii.
iv.
Furacão:
vento
de velocidade
superior
a 120 (cento e
vinte) km/h.
Granizo:
precipitações
atmosféricas em
forma pedras de
gelo (água em
estado sólido).
Impacto
de Veículos
Terrestres:
entendido
como aqueles
veículos que
circulam em
terra
ou
sobre trilhos,
seja qual for o
meio de tração.
Tormenta:
tempestade
violenta,
temporal,
especialmente
originada no
mar, podendo
atingir
a costa.
v.
vi.
Tornado:
tempestade
violenta de
vento,
em movimento
circular, com um
diâmetro de
apenas
poucos metros.
Aparece com a
forma de funil e
não é
possível prever
a ocorrência
nem
as suas direções
depois de
formado.
vii.
viii.
Tufão:
ciclone
tropical
originado no
Pacífico.
Vendaval:
vento
de velocidade
igual ou
superior a 54
(cinquenta e
quatro)
quilômetros
por
hora, atestado
por certidão
meteorológica
expedida por
instituto ou
órgão
reconhecido
e/ou por meio da
mídia
e/ou pela
constatação de
danos
ocasionados por
vendaval
a outros imóveis
e bens na
localidade, no
dia do
evento.
3
RISCOS
EXCLUÍDOS
3.1
Além dos
riscos
excluídos da
Cláusula -
RISCOS EXCLUÍDOS
das Condições
Gerais, não
estão
garantidos
pela
presente
cobertura:
a)
Má qualidade,
vício
intrínseco;
b)
Áreas e/ou
imóveis
tombados pelo
patrimônio
histórico;
c)
De
imóvel com mais
de 25% da área
construída em
material
combustível
(madeira) e os
eventos
nele
ocorridos;
d)
Imóveis desativados,
desapropriados,
interditados ou
embargados pela
defesa civil;
e)
Reclamações de
sinistros,
ainda que
amparados pelo
seguro, onde já
tendo sido
utilizado
o
ingresso e/ou
Voucher do
Transfer no
respectivo
evento;
f)
Cancelamentos,
adiamentos,
alterações de
data,
local ou
programação
promovidos pelo
organizador
do
evento;
g)
Eventos ocorridos
após o
ingresso\entrada
no evento
indicado no
bilhete, ainda
que
descritos
como
eventos cobertos
pela apólice.
3.2
Além dos
riscos
excluídos
apresentados da
Cláusula -
RISCOS EXCLUÍDOS
das Condições
Gerais
e dos riscos
excluídos no
item 3.1 destas
Condições
Especiais, não
estão garantidos
pelo
risco de
incêndio,
explosão e queda
de
aeronave:
a)
Incêndios decorrentes
de queimadas em
zona rural,
florestal ou em
matas que
atinjam
o imóvel
segurado;
b)
Incêndio e
explosão
consequentes do
uso, guarda,
manuseio ou
armazenamento de
artefatos
explosivos,
artigos
pirotécnicos,
fogos de
artifício,
pólvora,
dinamite,
produtos
químicos
ou inflamáveis;
c)
Explosões
decorrentes de
ruptura de
tubulações,
por corrosão,
fadiga, falta de
conservação,
negligência ou
não-observância
pelo Segurado;
d)
Reclamações de
sinistros,
ainda que
amparados pelo
seguro, onde já
tendo sido
utilizado
o ingresso
e/ou Voucher do
Transfer no
respectivo
evento;
e)
Cancelamentos, adiamentos,
alterações de
data, local ou
programação
promovidos
pelo
organizador do
evento;
f)
Eventos
ocorridos
após o
ingresso\entrada
no
evento indicado
no bilhete,
ainda que
descritos
como
eventos cobertos
pela apólice.
3.3
Além dos
riscos
excluídos
apresentados da
Cláusula -
RISCOS EXCLUÍDOS
das Condições
Gerais
e dos riscos
excluídos no
item 3.1 destas
Condições
Especiais, não
estão garantidos
pelo
risco de
alagamento e
inundação:
a)
Água de
chuva ou
neve, penetrando
diretamente no
interior da
residência
segurada
através
de portas,
janelas,
vitrines,
claraboias,
respiradouros ou
ventiladores
abertos
ou
defeituosos;
b)
Água de
torneira
ou registro,
ainda que
deixados abertos
inadvertidamente;
c)
Desmoronamento,
salvo quando
resultante de
risco
coberto;
d)
Umidade e
maresia;
e)
Água ou
outra
substância
líquida qualquer
proveniente de
chuveiros
automáticos
(sprinklers);
f)
Infiltração
de água
ou outra
substância
líquida
qualquer através
de pisos,
paredes e
tetos,
salvo quando
consequentes de
riscos
cobertos;
g)
Reclamações de
sinistros,
ainda que
amparados pelo
seguro, onde já
tendo sido
utilizado
o ingresso
e/ou Voucher do
Transfer no
respectivo
evento;
h)
Cancelamentos, adiamentos,
alterações de
data, local ou
programação
promovidos
pelo
organizador do
evento;
i)
Eventos
ocorridos
após o
ingresso\entrada
no
evento indicado
no bilhete,
ainda que
descritos
como
eventos cobertos
pela apólice.
3.4
Além dos
riscos
excluídos
apresentados da
Cláusula -
RISCOS EXCLUÍDOS
das Condições
Gerais
e dos riscos
excluídos no
item 3.1
destas Condições
Especiais, não
estão garantidos
pelo
risco de
desmoronamento:
a)
Danos decorrentes
de vícios de
construção;
b)
Danos decorrentes
de desgaste,
fadiga de
material, erro
de projeto,
vício próprio ou
falta
de manutenção
do imóvel
segurado, tais
como trinca e
rachadura em
parede,
laje,
estuque e
forro;
c)
Danos
decorrentes de
reformas,
construção ou
reconstrução
causando
desmoronamento;
d)
Reclamações de
sinistros,
ainda que
amparados pelo
seguro, onde já
tendo sido
utilizado
o ingresso
e/ou Voucher do
Transfer no
respectivo
evento;
e)
Cancelamentos, adiamentos,
alterações de
data, local ou
programação
promovidos
pelo
organizador do
evento;
f)
Eventos
ocorridos
após o
ingresso\entrada
no
evento indicado
no bilhete,
ainda que
descritos
como
eventos cobertos
pela apólice.
3.5
Além dos
riscos
excluídos
apresentados da
Cláusula -
RISCOS EXCLUÍDOS
das Condições
Gerais
e dos riscos
excluídos no
item 3.1 destas
Condições
Especiais, não
estão garantidos
pelo
risco de
arrombamento:
a)
Arrombamento realizado
por
cônjuge ou
companheiro(a),
ascendentes,
descendentes
ou
colaterais até o
4° (quarto)
grau (natural ou
por afinidade,
nos
termos
da
legislação
vigente) ou,
ainda,
integrantes do
quadro social ou
administrativo
da
empresa,
empregados
(fixos ou
temporários),
prepostos ou
prestadores
de
serviços, bem
como pessoas que
com
ele residam ou
dele dependam
economicamente,
agindo por conta
própria ou com
terceiros e
pelos seus
respectivos
representantes;
b)
Reclamações de
sinistros,
ainda que
amparados pelo
seguro, onde já
tendo sido
utilizado
o ingresso
e/ou Voucher do
Transfer no
respectivo
evento;
Cancelamentos,
adiamentos,
alterações de
data,
local ou
programação
promovidos
pelo
organizador do
evento;
c)
d)
Eventos ocorridos
após o
ingresso\entrada
no evento
indicado no
bilhete, ainda
que
descritos
como
eventos cobertos
pela apólice.
3.6
Além dos
riscos
excluídos
apresentados da
Cláusula -
RISCOS EXCLUÍDOS
das Condições
Gerais
e dos riscos
excluídos no
item 3.1 destas
Condições
Especiais, não
estão garantidos
pelo
risco de
vendaval,
furação,
ciclone,
tornado, granizo
e impacto de
veículos
terrestres:
a)
Danos
causados por
veículos quando
conduzidos
por empregados
do segurado;
b)
Impacto
de veículos
pertencentes ao
próprio
segurado, por
cônjuge ou
companheiro(a),
ascendentes,
descendentes ou
colaterais até o
4° (quarto) grau
(natural
ou por
afinidade, nos
termos da
legislação
vigente) ou,
ainda,
integrantes
do
quadro social ou
administrativo
da empresa,
empregados
(fixos
ou
temporários),
prepostos ou
prestadores de
serviços, bem
como pessoas que
com
ele residam ou
dele dependam
economicamente,
agindo por conta
própria
ou
com terceiros e
pelos seus
respectivos
representantes,
bem como por
veículos
dirigidos
por essas
pessoas;
Reclamações
de
sinistros, ainda
que amparados
pelo seguro,
onde já tendo
sido
utilizado
o ingresso
e/ou Voucher do
Transfer no
respectivo
evento;
c)
d)
Cancelamentos,
adiamentos,
alterações de
data,
local ou
programação
promovidos
pelo
organizador do
evento;
Eventos
ocorridos
após o
ingresso\entrada
no
evento indicado
no bilhete,
ainda
que
descritos como
eventos cobertos
pela
apólice.
e)
4
FRANQUIA
4.1
Não haverá
aplicação de
Franquia para
essa cobertura.
5
CARÊNCIA
5.1
O período
de carência se
inicia na
data da compra
do seguro e se
encerra 60
(sessenta) dias
anteriores
da data do
evento
descrito no
bilhete de
seguro,
eventos
decorrentes de
acidentes
não
terão carência.
6
LIQUIDAÇÃO
DE
SINISTROS
6.1
Ocorrendo um
acidente que
possa
acarretar a
responsabilidade
da Seguradora,
deverá ser
comunicado
à mesma pelo
Segurado ou
seu
representante,
tão logo
se tenha
conhecimento,
através
do
formulário Aviso
de Sinistro,
pelos meios
disponibilizados
pela Seguradora
e a
Representante e
constante
no Bilhete de
Seguro.
6.2
A comunicação,
na forma deste
item, não
exonera o
Segurado da
obrigação de
apresentar o
formulário
Aviso de
Sinistro e
documentos
correlatos, com
informações
completas sobre
o ocorrido.
6.3
Para a análise
do pagamento da
Indenização,
respeitado o
disposto no item
- “LIQUIDAÇÃO
DE
SINISTRO”,
das Condições
Gerais,
além dos
documentos
básicos
apresentados no
subitem “Para
todos
os
eventos”,
deverão ser
apresentados os
respectivos
documentos
básicos,
referente ao
evento:
a)
Formulário
“Aviso de
Sinistro”
devidamente
preenchido e
assinado
enviado pelo
Segurado;
e)
Cópia do
comprovante de
compra/pagamento
do ingresso e/ou
Voucher do
Transfer;
f)
Cópia dos
documentos
pessoais do
segurado
RG/CPF;
g)
Cópia comprovante
de endereço do
segurado;
h)
Ingresso e/ou
Voucher do
Transfer
original não
utilizado ou
declaração do
organizador
do evento
informando e
confirmando que
o ingresso
e/ou Voucher do
Transfer
adquirido pelo
segurado não
foi utilizado
para entrar e
participar do
Evento
Descrito
no Bilhete;
i)
Em
caso de
incêndio,
explosão e queda
de aeronave,
alagamento e
inundação,
desmoronamento,
vendaval,
furação,
ciclone, tornado
e granizo:
laudo técnico
atestando
o ocorrido;
j)
Em
caso de incêndio
ou explosão:
boletim de
ocorrência ou
certidão do
corpo de
bombeiros;
k)
Em caso
de queda de
aeronave,
arrombamento e
impacto de
veículo
terrestre:
boletim
de ocorrência
policial;
l)
Em
caso de
inundação ou
alagamento:
Laudo do
Instituto
Meteorológico ou
outro
órgão
oficial
competente, que
ateste
a velocidade dos
ventos ou
outras causas da
natureza
e, na sua falta,
poderá ser
admitido como
prova laudos
técnicos ou
matérias
jornalísticas
de empresas de
comunicação de
grande
circulação ou
reconhecidas por
sua
credibilidade, a
critério da
Seguradora.
CLÁUSULA
SUPLEMENTAR DE
INCLUSÃO DE
ACOMPANHANTE
(IA)
1
OBJETIVO
1.2
Esta cobertura
Suplementar,
desde que
contratada,
garante
automaticamente
ao(s)
acompanhantes
do segurado,
desde que
comprovados, uma
Indenização
em caso de
ocorrência
de
algum do(s)
demais Evento(s)
Coberto(s)
previsto(s)
na(s)
cobertura (s)
contratada(s)
pelo
Segurado
Titular em favor
de seu
Acompanhante
para o Evento
Descrito no
Bilhete, que
tenha
adquirido
Ingresso/bilhete
e/ou
Voucher do
Transfer, exceto
se
decorrente de
Riscos
Excluídos,
observados
os demais termos
desta
cobertura
Suplementar, das
Condições
Especiais, da(s)
cobertura(s)
eventualmente
contratada(s) e
as demais
Disposições
Contratuais.
1.3
Não poderá
participar desta
cobertura
Suplementar,
outro(s)
Segurados
que façam parte
do
mesmo
Grupo Segurado
como Segurado
Titular, ainda
que tenham
pago o Prêmio,
exceto se
houver
Disposição
Contratual em
contrário.
1.4
Para aqueles
acompanhantes
que não forem
considerados
parentes de
1o
(primeiro)
grau,
2o
(segundo)
grau e enteados,
o Segurado
Titular deverá
informar a
Seguradora os
dados dos demais
acompanhantes.
1.5
Esta cobertura
Suplementar
somente poderá
ser contratada,
se for
extensiva da(s)
cobertura (s)
contratada(s)
para o Segurado
Titular,
respeitadas as
conjugações
estabelecidas
contratualmente.
2
COBERTURAS
2.1
As
coberturas que
poderão ser
contratadas para
o Acompanhante
serão
estabelecidas
contratualmente
e obedecerão às
mesmas
disposições
estabelecidas
para o Segurado
Titular nas
Condições
Gerais e
Condições
Especiais, e nas
respectivas
coberturas,
eventualmente
contratadas
pelo
Segurado
Titular,
observadas as
limitações de
Capital
Segurado e
eventuais regras
aplicáveis
exclusivamente
essa cobertura.
3
RISCOS
EXCLUÍDOS
3.1
Estão expressamente
excluídos desta
cláusula
suplementar
todos os riscos
definidos como
excluídos
para cada
cobertura
contratada pelo
Segurado
Titular;
3.2
Reclamações de
sinistros, ainda
que amparados
pelo seguro,
onde já tendo
sido
utilizado o
ingresso
e/ou
Voucher do
Transfer no
respectivo
evento;
3.3
Cancelamentos, adiamentos,
alterações de
data, local ou
programação
promovidos pelo
organizador
do
evento;
3.4
Eventos
ocorridos
após o
ingresso\entrada
no
evento indicado
no bilhete,
ainda que
descritos
como
eventos
cobertos pela
apólice.
4
CONDIÇÕES
DE
ACEITAÇÃO
4.1
Poderá participar
do seguro os
Acompanhantes do
Segurado que
obedeçam
às regras de
aceitação
definidas
nesta cobertura,
nas
Condições Gerais
e Especiais,
na(s) cobertura
(s)contratada(s)
e
demais
Disposições
Contratuais.
5
FORMA
DE
PARTICIPAÇÃO
5.1
Transferência de
Titularidade do
Seguro
Nos
casos em que o
ingresso for
destinado a uma
pessoa diferente
daquela que
realizou a
compra, a
titularidade
do Bilhete de
Seguro
deverá ser
transferida para
o
efetivo usuário
do ingresso.
A
transferência do
ingresso não
implica na
transferência
automática do
Bilhete de
Seguro.
A
solicitação de
alteração de
titularidade
deverá ser
realizada
com antecedência
mínima de 72
(setenta
e
duas) horas da
data de
realização do
evento, por meio
dos
canais
disponibilizados
pela Ingresso
Seguro.
Caso
a atualização da
titularidade
não seja
realizada dentro
do
prazo
estabelecido, o
usuário do
ingresso
não
estará coberto
pelo seguro e
não
poderá solicitar
reembolso,
indenização ou
qualquer
benefício
previsto
neste Bilhete de
Seguro.
Não
serão aceitas
solicitações de
alteração de
titularidade
após
a ocorrência do
sinistro,
utilização do
ingresso
ou realização do
evento.
5.2
Transferência de
Titularidade e
Vigência da
Cobertura
A
alteração de
titularidade do
Bilhete de
Seguro não
altera sua
vigência
original,
permanecendo
válidas
as
datas de início
e término
estabelecidas no
momento da
contratação.
A
cobertura do
titular original
permanecerá
vigente desde a
data
de contratação
até a efetiva
transferência
de titularidade.
Após
a conclusão da
transferência, a
cobertura
passará a ser
aplicável
exclusivamente
ao novo titular,
observadas
as condições,
limites,
carências e
demais regras
previstas neste
Bilhete de
Seguro e nas
Condições
Gerais.
..
5.3
Nos seguros
contratados nas
72
(setenta e duas)
horas
anteriores ao
Evento e/ou
utilização do
Transfer
Descrito no
Bilhete, a
indicação do
acompanhante
deverá
ser tempestiva e
imediata. A
não
indicação de
acompanhantes
tornará esta
cobertura nula e
automaticamente
cancelada, sem
direito
a indenização.
5.4
Nos seguros
contratados nas
24
(vinte e quatro)
horas
anteriores ao
Evento e/ou
utilização do
Transfer
Descrito no
Bilhete, a
indicação do
acompanhante
deverá
ser feita no
mesmo ato da
contratação
do seguro, sob
pena de
esta cobertura
tornar-se nula e
automaticamente
cancelada,
sem
direito a
indenização.
5.5
O acompanhante
deverá respeitar
as
eventuais
restrições
estabelecidas
contratualmente
a ele e ao
segurado
titular.
5.6
A contratação
do seguro pode
ser feita
também em 24hs
antes da
data do evento e
nessa condição
a
informação do
acompanhante
deve ser feita
imediatamente.
6
CAPITAL
SEGURADO
6.1
O Capital
contratado pelo
segurado
estará
especificado de
forma
expressa no
Bilhete de
Seguro.
6.2
O capital
segurado
relativo a cada
cobertura
contratada para
o(s)
Acompanhante(s)
será
equivalente
ao capital
segurado
contratado para
o Segurado
Titular.
6.3
Para fins
desta cobertura,
considera-se
como data do
evento, para
efeito de
determinação do
Capital
Segurado, as
mesmas datas
estabelecidas
nas respectivas
coberturas
contratadas para
o
Segurado
Titular.
7
BENEFICIÁRIO
7.1
O Capital
contratado pelo
segurado
estará
especificado de
forma
expressa no
Bilhete de
Seguro
Para
todas as
coberturas que
não
estejam
relacionadas a
morte, a
Indenização,
quando cabível,
será
pago ao próprio
Segurado
Titular.
8
INÍCIO
DE VIGÊNCIA
DA CLÁUSULA
SUPLEMENTAR
8.1
As coberturas
contratadas para
o
Acompanhante(s)
começam a
vigorar
simultaneamente
com o
início
da vigência da
cobertura do
Segurado
Titular.
9
FRANQUIA
E CARÊNCIA
9.1
Prevalecem as
mesmas
disposições
expressas nas
coberturas
efetivamente
contratadas
10
LIQUIDAÇÃO DE
SINISTRO
10.1
Para
a análise do
pagamento da
Indenização,
respeitado o
disposto
no item -
“LIQUIDAÇÃO
DE
SINISTRO”, das
Condições
Gerais, além dos
documentos
básicos
apresentados no
subitem
“Para
todos os
eventos”, e
daqueles
especificados
nas Condições
Especiais,
considerando
especificamente
aquela que
ocasionou o
sinistro, deverá
ser
apresentado:
a)
comprovação da
condição de
Acompanhante do
Segurado que
comprove vínculo
através
da
compra do
ingresso/bilhete
e/ou Voucher do
Transfer;
b)
RG (carteira
de identidade),
CPF
(Cadastro de
Pessoa Física) e
Comprovante de
Residência.
11
RATIFICAÇÃO
11.1
Ratificam-se
as demais
disposições
das Condições
Gerais que não
tenham sido
alteradas pelas
presentes
Condições
Especiais.